FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 575.195,74 (quinhentos e setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo.
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
230 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
333 |
Empregabilidade |
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Programa |
0046 |
Gestão de Assistência Social |
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Atividade |
2.202 |
Estruturação, manutenção e ampliação do ACESSUAS TRABALHO |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
23110000003 |
575.195,74 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, conforme Lei nº 6.941, de 04 de março de 2022.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.