LEI N° 6.958, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº
6.712 de 15 de julho de 2020, para modificar a forma que os representantes da sociedade
civil serão escolhidos para compor o Conselho Municipal de Cultura de Colatina.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.712 de 15 de julho de 2020
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O Conselho
Municipal de Cultura será composto por 07 membros titulares e seus respectivos
suplentes.”
Art. 2º O artigo 5º e o § 1º
do artigo 5º da lei nº 6.712 de 15 de julho de 2020 passam a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 5º Os membros
da sociedade civil do Conselho Municipal de Cultura serão eleitos
democraticamente, pelos respectivos segmentos que representem, juntamente com
seus suplentes e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato
de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, uma vez, por igual período.
§ 1º A
solicitação de indicação de representantes do poder público será oficializada
aos órgãos e entidades através da Secretaria Municipal de Cultura, devendo as
mesmas indicar oficialmente os membros e respectivos suplentes no prazo máximo
de 15 (quinze) dias.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.
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SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.