LEI N° 6.958, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Lei nº 6.712 de 15 de julho de 2020, para modificar a forma que os representantes da sociedade civil serão escolhidos para compor o Conselho Municipal de Cultura de Colatina.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.712 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 07 membros titulares e seus respectivos suplentes.

 

Art. 2º O artigo 5º e o § 1º do artigo 5º da lei nº 6.712 de 15 de julho de 2020 passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 5º Os membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Cultura serão eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos que representem, juntamente com seus suplentes e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, uma vez, por igual período.

 

§ 1º A solicitação de indicação de representantes do poder público será oficializada aos órgãos e entidades através da Secretaria Municipal de Cultura, devendo as mesmas indicar oficialmente os membros e respectivos suplentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2022.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.