Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.753, de 19 de abril de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
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Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.