LEI Nº 6.975, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração do inciso IV, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.753, de 19 de abril de 2022

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.753, de 19 de abril de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ......................................................................................................

 

IV - Deficiência Auditiva: Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis, apresentando audição somente acima de 41 (quarenta e um) decibéis, impedindo o entendimento da voz humana, com ou sem aparelho auditivo, comprovado por exames médicos, realizados por serviço da rede pública”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.