LEI Nº 6.976, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre alterações na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 6.888, de 13 de outubro de 2021)

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui as renúncias de receita abaixo elencadas no demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante na Lei nº 6.915, de 22/12/2021, a qual dispõe sobre alterações na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 6.888, de 13 de outubro de 2021).

 

DEMONSTRATIVO 7

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2022

2023

2024

ISS

 

Isenção

 

Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de mão de obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região. Art. 2°, VIII, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC.

R$ 1.252.217,24

R$ 1.252.217,24

R$ 1.252.217,24

Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF.

 

ITBI

 

Isenção

 

Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de mão de obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região. Art. 2°, VI, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC.

R$ 68.000,00

R$ 68.000,00

R$ 70.176,00

 

Art. 2º Altera o artigo 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.888, de 13 de outubro de 2021), passando a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 43 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se observado o art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000”.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2022.

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.