FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 6.888, de 13 de outubro de 2021) as metas fiscais anuais a fim de melhor compatibilizá-las com PLOA 2022, passando a vigorar os valores das tabelas abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
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Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
% RCL (a / RCL) x 100 |
|
Receita Total |
504.029.291,00 |
486.937.775,09 |
|
114,52% |
Receitas Primárias (I) |
476.241.994,00 |
460.092.738,87 |
|
108,21% |
Despesa Total |
504.029.291,00 |
486.937.775,09 |
|
114,52% |
Despesas Primárias (II) |
485.112.032,00 |
468.661.995,94 |
|
110,22% |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
8.870.038,00 |
-8.569.257,08 |
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-2,02% |
Resultado Nominal |
13.422.981,00 |
-12.967.810,84 |
|
-3,05% |
Dívida Pública Consolidada |
85.000.000,00 |
82.117.669,79 |
|
18,88% |
Dívida Consolidada Líquida |
-31.818.000,00 |
-30.739.059,03 |
|
-7,70% |
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV – V) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00% |
Art. 2º Fica alterado o demonstrativo de riscos fiscais e providências, passando a vigorar assim:
PASSIVOS CONTIGENTES |
PROVIDENCIAS |
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Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
200.000,00 |
Abertura de Créditos Adicionais |
200.000,00 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
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Avais e Garantias Concedidas |
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Assunção de Passivos |
|
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|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
|
|
|
SUBTOTAL |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDENCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
0,00 |
TOTAL |
200.000,00 |
TOTAL |
200.000,00 |
Art. 3º O artigo 2º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 21 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita passa a vigorar conforme tabela abaixo:
(Incluído pela Lei nº 6.976/2022)
DEMONSTRATIVO 7 |
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
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TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
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2022 |
2023 |
2024 |
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ISS
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Isenção
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Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de mão de obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região. Art. 2°, VIII, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC. |
R$ 1.252.217,24 |
R$ 1.252.217,24 |
R$ 1.252.217,24 |
Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF.
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ITBI
|
Isenção
|
Empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que apresentem proposta de ampliação expressiva de sua capacidade de produção e/ou de absorção de mão de obra local, ou ainda, introduzam novas tecnologias na região. Art. 2°, VI, da Lei 6581/2019 – Benefícios Fiscais CONDEC. |
R$ 68.000,00 |
R$ 68.000,00 |
R$ 70.176,00 |
Art. 6º Além da compatibilização entre as peças orçamentárias, tais alterações são necessárias em virtude das seguintes interveniências:
1 Ajuste do valor da dívida considerando que tramita na Secretaria do Tesouro Nacional PVL (Pedido de Verificação de Limites) para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa FINISA, conforme autorizado pela Lei 6.830 de 08/06/2021.
2 Operação de crédito formalizada com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) através do contrato 84184-1, conforme autorizado pela Lei 6.832 de 08/06/2021.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.