LEI Nº 6.984, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme detalhamento abaixo, para processamento das despesas relativas ao subsídio da passagem do transporte público, conforme Lei nº 6.936/2022.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

160

Secretaria Municipal de transporte, Trânsito e Segurança Pública

Unidade Orçamentária

002

Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

Função

 26

Transporte

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0027

Trânsito Responsável e Mobilidade Urbana Sustentável

Atividade

2.140

Controle do Transporte Coletivo Municipal

Detalhamento da Despesa   

Valor

 

3.3.60.45 Subvenções Econômicas - Ficha 956 FR200100001

R$ 1.200.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do superavit por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2022.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.