LEI Nº 6.994, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

230

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

003

Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Função

 08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0046

Gestão de Assistência Social

Atividade

2.204

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Detalhamento da Despesa   

Fonte Recurso

Valor R$

Elemento de despesa 3.1.90.04 – contrato temporário – Ficha 959

2990000005

110.000,00

Elemento de despesa 3.1.90.11 – vencimentos fixos – Ficha 960

2990000005

30.000,00

Elemento de despesa 3.1.90.13 – obrigações patronais – Ficha 961

2990000005

20.000,00

Elemento de despesa 3.1.90.16 – vencimentos variáveis – Ficha 962

2990000005

50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, conforme Lei nº  6.941, de 04/03/2022.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.