Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
230 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
0046 |
Gestão de Assistência Social |
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Atividade |
2.204 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor R$ |
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Elemento de despesa 3.1.90.04 – contrato temporário – Ficha 959 |
2990000005 |
110.000,00 |
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Elemento de despesa 3.1.90.11 – vencimentos fixos – Ficha 960 |
2990000005 |
30.000,00 |
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Elemento de despesa 3.1.90.13 – obrigações patronais – Ficha 961 |
2990000005 |
20.000,00 |
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Elemento de despesa 3.1.90.16 – vencimentos variáveis – Ficha 962 |
2990000005 |
50.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro advirão do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, conforme Lei nº 6.941, de 04/03/2022.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.