Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR E VIDA – ABAV”, entidade de direito provado, sem fins econômicos e sem ligação político partidária, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento científico, apoio assistencial, criação de projetos sociais, desenvolvimento social, cultural e desportivo, inclusão e bem-estar do cidadão, nos termos da Lei n° 3.954, de 03 de novembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2022.
____________________________
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2022.
____________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.