FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 64 da Lei n° 6.355, de 13 de setembro de 2016:
Art. 64......................................................................................................................
III – Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Art. 2° Fica acrescido o artigo 64-A a Lei da Lei 6.355, de 13 de setembro de 2016, a saber:
“Art. 64-A Fica instituído a gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de forma facultativa, para o Profissional do Magistério, com vínculo efetivo, que possuir um 2º (segundo) vínculo funcional efetivo de professor, totalizando uma jornada de 50 (cinquenta) horas semanais.”
§ 1º Aos profissionais do magistério
com vínculo efetivo, com 2º (segundo) vínculo funcional efetivo de professor,
que optarem pelo RDE, será concedida gratificação no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) do salário-base do docente na referência e nível em que se
encontra.
§ 2º A gratificação prevista no § 1º
é acumulável com a função gratificada de direção e coordenação escolar e outra
função gratificada nos termos da legislação municipal.
§ 3º A gratificação prevista no § 1º
não é acumulável com a extensão de carga horária e não é devida ao servidor em
Designação Temporária.
§ 4º O profissional do magistério
poderá manifestar interesse pelo regime de dedicação exclusiva em requerimento
dirigido ao Secretário Municipal de Educação.
§ 5º O profissional do magistério
poderá optar por deixar o regime de dedicação exclusiva, retornando a situação
anterior e deixando de perceber a referida gratificação.
§ 6º A gratificação prevista no § 1º
será devida a partir do deferimento do requerimento de que trata o § 4º, não
sendo possível pagamento retroativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.