LEI Nº 7.027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera a redação do artigo 21º, da Lei Municipal nº. 4.756 de 29 de abril de 2002:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 21 da Lei nº 4.756, de 29 de Abril de 2002 dispondo sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, escolhido entre os servidores públicos de carreira, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 O Prefeito Municipal designará o Secretário de Assistência Social como Gestor do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.