LEI N° 7.031, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação de cargos temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina e dá outras providênciaS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda a substituição de servidores efetivos afastados de suas funções em razão de licenças médicas e outros motivos justificados pela legislação em vigor.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 4° O processo seletivo simplificado será coordenado por uma Comissão nomeada pelo prefeito para essa finalidade.

 

Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo de prestação de serviços, assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 7° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 8° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9º O prazo de vigência do processo seletivo será de 24 meses, devendo iniciar a contagem da vigência a partir da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final do processo seletivo, com possibilidade de prorrogação por até igual período, por interesse do Município.

 

Parágrafo único. Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

_____________________________

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – CARGOS CRIADOS

 

Cargo

Área de

Atuação

Vencimentos

Carga horaria Semanal

Número de vagas

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

PMA I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$1.284,72

+ Ticket Alimentação R$440,00

40 horas

195 / 249 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.120/2023)

4ª série do Ensino Fundamental

Experiência profissional na área de atuação de,

no mínimo,

6 meses

Estatutário

Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação realizando serviços de higienização, e limpeza, mantendo a conservação do local de trabalho, dos materiais e utensílios, preparando e distribuindo refeições de acordo com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.