LEI Nº 7.044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a redação dos incisos I e III, do §1°, do artigo 2° da Lei 6.088, de 04 de junho de 2014.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e III, do §1°, do artigo 2° da Lei 6.088, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° .............................................................................................

 

§ 1° .............................................................................................

 

I – Um representante da UNASCOL – União das Associações de Moradores e Movimentos Comunitários de Colatina;

 

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III- Um representante da APLIC – Associação de Pastores, Líderes e Igrejas Evangélicas de Colatina;

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.