Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III, do §1°, do artigo 2° da Lei 6.088, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° .............................................................................................
§ 1° .............................................................................................
I – Um representante da UNASCOL – União das Associações de Moradores e Movimentos Comunitários de Colatina;
.........................................................................................................
III- Um representante da APLIC – Associação de Pastores, Líderes e Igrejas Evangélicas de Colatina;
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.