REVOGADA PELA LEI Nº 7.069/2023

 

LEI Nº 7.059, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011; PARA ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SERVIÇOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INSERINDO NOVAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação da função gratificada de Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos para Agente de Contratação, do quadro de pessoal de caráter comissionado da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Parágrafo Único. Ficam incluídas no Anexo VII, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação na função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Colatina/ES, nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.

 

Art. 3º O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 

Art. 4º O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.

 

Art. 5º Não haverá qualquer despesa decorrente desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2023.

 

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2023.

 

Secretária Municipal de Governo

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARÁTER COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES

 

UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

I - Diretor-Geral

 

II - Assessor Jurídico

 

III - Assessor de Direção

 

IV - Assessor de Imprensa

 

V - Assessor Administrativo Especial

 

VI - Assessor Legislativo

 

VII - Assessor Administrativo

 

VIII - Assessor Técnico

 

UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES

 

I - Chefe de Gabinete Parlamentar

 

II - Secretário de Gabinete Parlamentar

 

III - Assessor Parlamentar

 

IV - Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar

 

ANEXO II

QUADRO DE RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

I - DOS CARGOS COMISSIONADOS.

 

ÓRGÃO

TÍTULO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

 

 

GABINETE

 

DO PRESIDENTE

 

_____________

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

 

Diretor Geral

01

R$ 3.677,70

Assessor Jurídico

02

R$ 3.627,91

 Assessor de Direção

01

R$ 2.720,62

Assessor de Imprensa

02

R$ 2.643,92

Ass. Administrativo Especial

01

R$ 1.618,00

Assessor Legislativo

03

R$ 1.376,14

Assessor Administrativo

03

R$ 1.306,84

Assessor Técnico

02

R$ 1.306,84

SUBTOTAL

 

 

15

 

Chefe de Gabinete

15

R$ 3.007,28

Secretário de Gabinete

15

R$ 2.397,26

Assessor Parlamentar

30

R$ 1.212,00

Analista Jurídico de Gabinete

 

Parlamentar

15

R$ 3.627,91

TOTAL

90

 

 

II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

TÍTULO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Agente de Contratação

01

R$ 1.214,06

Chefe de Secretaria

01

R$ 1.214,06

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

R$ 1.214,06

Chefe de Serviços de Almoxarifado e Patrimônio

01

R$ 1.214,06

Chefe de Segurança Legislativa Patrimonial

01

R$ 1.214,06

 

 

ANEXO III

DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Ser o responsável pela condução da licitação, bem como tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- elaborar planejamento de compras e serviços;

- elaborar estudo técnico preliminar;

- realizar levantamentos e pesquisas de preços;

- especificar o objeto a ser licitado;

- confeccionar e assinar junto ao Diretor Geral da Câmara Municipal o termo de referência;

- protocolar e acompanhar o trâmite do processo administrativo da licitação;

- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

- sanar eventuais erros, falhas ou irregularidades;

- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

- confeccionar e/ou aprovar o edital de licitação;

- verificar e julgar as condições de habilitação;

- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

- indicar o vencedor do certame;

- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

- acompanhar as sessões públicas, observar prazos, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;

- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente;

- exercer as funções de presidente de licitação, pregoeiro, membro e equipe de apoio e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral, em especial da legislação sobre licitações e contratos administrativos;

- Ter conhecimento da administração pública e do direito público;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

IV - NOMEAÇÃO

 

- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo à disposição.