Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de
2011, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterada a
denominação da função gratificada de Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos
para Agente de Contratação, do quadro de pessoal de caráter comissionado da Câmara
Municipal de Colatina/ES.
Parágrafo Único. Ficam incluídas no Anexo VII, da Lei Municipal
nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, a descrição sintética, as atribuições
típicas, os requisitos para provimento e nomeação na função gratificada de
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Colatina/ES, nos termos constantes
no Anexo III do presente instrumento legal.
Art. 3º O Anexo V da Lei Municipal nº
5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo
I do presente instrumento legal.
Art. 4º O Anexo VI da Lei Municipal nº
5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo
II do presente instrumento legal.
Art. 5º Não haverá qualquer
despesa decorrente desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de
2023.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
fevereiro de 2023.
Secretária Municipal de Governo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES
UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - Diretor-Geral
II - Assessor
Jurídico
III - Assessor de
Direção
IV - Assessor de
Imprensa
V - Assessor
Administrativo Especial
VI - Assessor
Legislativo
VII - Assessor
Administrativo
VIII - Assessor
Técnico
UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES
I - Chefe de Gabinete
Parlamentar
II - Secretário de
Gabinete Parlamentar
III - Assessor
Parlamentar
IV - Analista
Jurídico de Gabinete Parlamentar
I - DOS CARGOS
COMISSIONADOS.
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II - DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS.
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Ser o responsável pela condução da licitação, bem como tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
II - ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS
- elaborar planejamento de compras e
serviços;
- elaborar estudo técnico preliminar;
- realizar levantamentos e pesquisas de
preços;
- especificar o objeto a ser licitado;
- confeccionar e assinar junto ao Diretor
Geral da Câmara Municipal o termo de referência;
- protocolar e acompanhar o trâmite do
processo administrativo da licitação;
- verificar a conformidade da proposta em
relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- sanar eventuais erros, falhas ou irregularidades;
- receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
- confeccionar e/ou aprovar o edital de
licitação;
- verificar e julgar as condições de
habilitação;
- receber, examinar e decidir os recursos
e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
- indicar o vencedor do certame;
- conduzir os trabalhos da equipe de
apoio;
- acompanhar as sessões públicas, observar
prazos, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao
procedimento licitatório;
- encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade competente;
- exercer as funções de presidente de
licitação, pregoeiro, membro e equipe de apoio e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
III - REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral,
em especial da legislação sobre licitações e contratos administrativos;
- Ter conhecimento da administração pública e do direito público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
IV - NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo à
disposição.