LEI Nº 7.060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o Anexo 2, integrante da Lei Municipal nº 5.273, de 12 de março de 2007 - Plano Diretor do Município de Colatina para inclusão e alteração das atividades listadas no Anexo 2.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas novas atividades no Anexo 2, integrante da Lei nº. 5.273, de 12 de março de 2007, a saber:

 

Depósito de Água em comércio local;

Comércio Varejista de Bebidas em comércio local;

Comércio de Produtos Agrícolas em comércio local;

Comércio de Material de Construção em comércio local;

Comércio de Animais Domésticos e Artigos Complementares em comércio local;

Salão de Beleza para Animais Domésticos em serviço local;

Clínica Veterinária em serviço local;

Comércio Varejista de Equipamentos e Suprimentos de Informática em comércio local;

Estabelecimento de Recreação Infantil em serviço local;

Escritório de Advocacia em serviço local;

Bar sem Entretenimento em comércio local (não é permitido música ao vivo, DJ e telão com jogos e atrações no estabelecimento);

Bar com Entretenimento em comércio de bairro;

Academia de Ginástica e Similares em serviço local;

Igreja em serviço local (respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);

Casa de Festas e Cerimonial em serviço local (limitada a 100,00 m² e respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);

Casa de Festas e Cerimonial em serviço principal (área construída pode ser superior a 100,00 m²);

Fabricação de Tubos de Plástico / Torneamento Plástico em indústria de médio porte.

 

Art. 2º Ficam alteradas as atividades listadas nas atividades permitidas em Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo 2, integrante da Lei nº. 5.273, de 12 de março de 2007, passando a compor a lista das atividades permitidas em Comércio e Serviço Local, a saber:

 

Escritório de profissionais liberais e/ou empresas;

Escritório de administração;

Escritório de construção civil;

Escritório de empresas de reparação e Instalação de energia elétrica;

Escritório de importações e exportações;

Escritório de empresas transportes;

Associações profissionais e Entidades de classe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.

 

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.

 

Secretário Municipal de Governo

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

LEI Nº 5.273, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

ANEXO 2

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR CATEGORIA DE USO

 

1- RESIDENCIAL UNIFAMILIAR

 

Correspondente a uma habitação ou conjunto de lotes.

 

2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

 

Correspondente a mais de uma habitação ou conjunto de lotes.

 

3 - COMÉRCIO E SERVIÇO LOCAL

 

Correspondente aos seguintes estabelecimentos com área construída vinculada à atividade até 100,00 m² (cem metros quadrados).

 

COMÉRCIO LOCAL

 

- Açougue e Casas de Carne;

- Aparelhos e Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos, inclusive peças e acessórios;

- Armarinhos;

- Artesanatos, Pinturas e outros artigos de Arte;

- Artigos Fotográficos;

- Artigos para Presentes;

- Artigos Religiosos;

- Bar sem Entretenimento (não é permitido música ao vivo, dj, telão com jogos e atrações no estabelecimento);

- Bazar;

- Bicicletas, inclusive peças e acessórios;

- Bijuterias;

- Bomboniere e Doceteria;

- Boutique e Relojoaria;

- Brinquedos;

- Calçados, Bolsas, Guarda-chuva;

- Caldo de Cana e Pastelaria;

- Charutaria e Tabacaria;

- Comércio de Artigos de Decoração;

- Comércio de Artigos de Uso Doméstico;

- Comércio de Artigos Esportivos e de Lazer;

- Comércio Varejista de Bebidas;

- Comércio Varejista de Equipamentos e Suprimentos de Informática;

- Comércio de Animais Domésticos e Artigos Complementares;

- Comércio de Gêneros Alimentícios, Hortifrutigranjeiros, Açougue - quando agrupados Kilão;

- Comércio de Produtos Agrícolas;

- Comércio de Material de Construção (incluída área descoberta vinculada a atividade);

- Comércio de Tecidos, Vestuário, Cama, Mesa e Banho;

- Cosméticos e Artigos para Cabeleireiro;

- Discos, Fitas e Congêneres;

- Depósito de Água;

- Farmácia de Manipulação;

- Farmácia, Drogaria e Perfumaria;

- Floricultura, Plantas e Vasoso Ornamentais e Artigo de Jardinagem;

- Instrumentos Musicais;

- Joalheria;

- Jornais e Revistas;

- Lanchonete;

- Livraria;

- Mercadinho e Mercearia - Empório - Supermercado;

- Ornamentos para Bolos e Festas;

- Ótica;

- Padaria, Confeitaria;

- Papelaria;

- Peixaria;

- Produtos Agropecuários, Vestiários e de Lavoura;

- Quitanda;

- Relojoaria;

- Sorveteria;

- Tecidos.

 

SERVIÇO LOCAL

 

- Alfaiataria;

- Academia de Ginástica e Similares;

- Associações Profissionais;

- Associações e Entidades de Classe;

- Caixa Automático de Banco;

- Barbearia

- Casa Lotérica;

- Casa de Festas e Cerimonial (limitada a 100,00 m² e respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);

- Chaveiros;

- Clínica Odontológicas e Médicas;

- Clínica Veterinária;

- Conserto de Eletrodomésticos;

- Despachantes e Autoescola;

- Empresas de Consultoria e Projetos em Geral;

- Empresas de Instalação, Montagem, Conserto e Conservação de Aparelhos;

- Máquinas e Equipamentos Eletrônicos;

- Empresas de Prestação de Serviços de Jardinagem e Paisagismo;

- Empresas de Publicidade, Propaganda e Comunicação;

- Empresas de Reprodução de Documentos por qualquer processo;

- Empresas de Turismo e Passagens;

- Escola de Datilografia;

- Escritório de Contabilidade;

- Escritório de Decoração;

- Escritório de Profissionais Liberais e/ou empresas;

- Escritório de Projetos de Engenharia, Arquitetura, Paisagismo e Urbanismo;

- Escritório de Representação Comercial;

- Escritório de Advocacia;

- Escritório de Administração em Geral;

- Escritório de Construção Civil em Geral;

- Escritório de Empresas de Reparação e Instalação de Energia Elétrica;

- Escritório de Empresas de Transportes;

- Escritório de Importação e Exportação;

- Estabelecimento de Ensino de Aprendizagem e Formação Profissional;

- Estabelecimento de Ensino de Línguas;

- Estabelecimento de Ensino de Música;

- Estabelecimento de Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche com área vinculada à atividade até 300,00 m2 (trezentos metros quadrados);

- Estabelecimento de Recreação Infantil;

- Estabelecimento de Serviço de Beleza e Estética;

- Estacionamento de Veículos;

- Estúdios Fotográficos;

- Facção de confecções, até 200 m²

- Fisioterapia;

- Galeria de Arte e Museus;

- Imobiliária;

- Igreja;

- Laboratório de Análises Clínicas e Eletricidade Médica;

- Laboratório de Próteses;

- Laboratório Fotográfico;

- Lan House/ Cyber café;

- Lavanderias;

- Locadora de Fitas de Vídeo Cassete, Vídeo Games e Similares;

- Locadora de Livros;

- Oficina de Costuras;

- Posto de Atendimento de Serviço Público;

- Posto de Coleta de Anúncios Classificados;

- Prestação de Serviço de Atendimento Médico e Correlatos;

- Prestação de Serviço de Informática;

- Prestação de Serviço de Reparação e Conservação de Bens Imóveis;

- Restaurante Self-Service com horário de atendimento diurno e sem música ao vivo;

- Sapateiro;

- Salão de Beleza;

- Salão de Beleza para Animais Domésticos;

- Serviço de Decoração, Instalação e Locação de Equipamentos para Festas;

- Serviços de Instalação e Manutenção de Acessórios de Decoração;

- Serviços Postais, Telegráficos e de Telecomunicações;

- Tinturarias.

 

4- COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO

 

Corresponde as atividades listadas como Comércio e Serviço Local, e mais os seguintes estabelecimentos, com área construída vinculada a atividade até 300,00 m2 (trezentos metros quadrados);

 

COMÉRCIO DE BAIRRO

 

- Antiquário;

- Aparelhos e Instrumentos de Engenharia em Geral;

- Artigos Ortopédicos;

- Aves não abatidas;

- Bar com Entretenimento;

- Churrascaria;

- Comércio de Colchões;

- Comércio de Gás de Cozinha (é obrigatório o Alvará do Corpo de Bombeiros);

- Comércio de Móveis;

- Comércio de Veículos, Peças e Acessórios;

- Cooperativas de Abastecimento;

- Distribuidora de Sorvetes;

- Extintores de Incêndio;

- Importação e Exportação;

- Jogos de Destreza Física, Pista de Patinação e Congêneres;

- Lanchonetes;

- Material Elétrico em Geral - inclusive Peças e Acessórios;

- Pizzaria;

- Restaurante;

- Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares;

- Utensílios e Aparelhos Odontológicos;

- Vidraçaria.

 

SERVIÇO DE BAIRRO

 

- Asilo;

- Agência de Empregos, Seleção de Pessoal e Orientação Profissional;

- Banco de Sangue;

- Bancos;

- Boliche;

- Borracharia - conserto de pneus;

- Cartórios e Tabelionatos;

- Casas de Câmbio;

- Clubes e Associações Recreativas;

- Conserto de Móveis;

- Cooperativa de Crédito;

- Corretora de Títulos e Valores;

- Empresas de Administração, Participação e Empreendimentos;

- Empresas de Limpeza e Conservação e Dedetização de Bens Imóveis;

- Empresas de Reparação, Manutenção e Instalação;

- Empresas de Seguros;

- Empresas de Aluguel de Equipamentos de Jogos de Diversão;

- Empresas de Capitalização;

- Empresas de Consertos, Reparos, Conservação, Montagem e Instalação de Aparelhos de Refrigeração;

- Empresas de Execução de Pinturas, Letreiros, Placas e Cartazes;

- Empresas de Intermediação e/ou Agenciamento e de Leilões;

- Empresas de Organização de Festas e Buffet;

- Empresas de Radiodifusão;

- Empresas Jornalísticas;

- Empresas Sociedades e Associações de Difusão Culturas e Artística;

- Estabelecimento de Cobrança de Valores em Geral;

- Estabelecimento para Gravação de Sons e Ruídos e Vídeo-Tapes;

- Estabelecimento de Pesquisa;

- Hospital, Casas de Saúde, Maternidade;

- Instalação de Peças e Acessórios em Veículos;

- Jogos Eletrônicos e Similares;

- Lavagem de Veículos;

- Marcenaria;

- Oficina Mecânica - Automóveis;

- Prestação de Serviço de Estamparia (silck-screen);

- Serviço de Promoção, Planos de Assistência Médica e Odontológica;

- Serviços Gráficos;

- Serralheria;

- Correios e Telégrafos;

- Clínicas e Hospitais Veterinários.

 

ATIVIDADES SEM LIMITE DE ÁREA EDIFICADA

 

- Apart-Hotel;

- Associações Beneficentes;

- Associações Filantrópicas;

- Associações Religiosas;

- Biblioteca;

- Centro Comunitário e Associações de Bairro;

- Estabelecimento de Ensino de Primeiro Grau;

- Estabelecimento de Ensino de Segundo Graus;

- Estabelecimento de Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche;

- Hotel;

- Pensão.

 

5- COMÉRCIO E SERVIÇO PRINCIPAL

 

Corresponde as atividades listadas como Comércio e Serviço Local e de Bairros, e mais os seguintes estabelecimentos, com até 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) de área edificada.

 

COMÉRCIO PRINCIPAL

 

- Artigos Agropecuários e Veterinários;

- Atacados em Geral;

- Depósito de qualquer natureza;

- Depósitos e Comércio de Bebidas;

- Distribuidora em Geral;

- Ferro Velho e Sucata;

- Loja de Departamentos;

- Máquinas, Equipamentos Comerciais, Indústrias e Agrícolas.

 

SERVIÇO PRINCIPAL

 

- Auto-Escola;

- Boates;

- Bolsa de Títulos e Valores e Mercadorias;

- Canil, Hotel para Animais Domésticos;

- Casa de Festas e Cerimonial (área construída pode ser superior a 100,00 m²);

- Depósito de qualquer natureza;

- Drive-in;

- Empresas de Guarda de Bens e Vigilância;

- Empresas de Instalação, Montagem, Conserto e Conservação de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos de Uso Industrial e Agrícola;

- Empresas de Montagem e Instalação de Estruturas Metálicas, Toldos e Coberturas;

- Estabelecimentos de Locação de Veículos;

- Exploração Comercial de Edifício-Garagem;

- Funerárias;

- Guarda-Móveis;

- Hospitais, Casas de Saúde e Repouso, Sanatórios, Maternidades, Pronto Socorro e Clínica Geral (com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados);

- Locação de Equipamentos de Sonorização;

- Oficina de Tornearia e Soldagem;

- Posto de Abastecimento de Veículos;

- Sede de Órgãos da Administração Pública;

- Sede de Partidos Políticos e Sindicatos;

- Teatros e Cinemas.

 

6- COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECIAL

 

Corresponde as atividades listadas como Comércio e Serviço Local, de Bairro e Principal com área construída superior a 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), e mais as seguintes atividades, com qualquer área construída.

 

COMÉRCIO ESPECIAL

 

- Comércio de Gêneros Alimentícios, Hortifrutigranjeiros, Açougue - quando agrupados caracterizando-se em Kilão (com área superior a 500,00 m2);

- Distribuidora de Petróleo e Derivados (tolerado apenas na Z1);

- Hipermercado;

- Hortomercado;

- Supermercado (com área superior a 500,00 m2);

SERVIÇO ESPECIAL

 

- Campos Desportivos;

- Cemitérios e Crematórios;

- Centro de Convenções e Parque de Exposições;

- Distribuidora de Energia Elétrica;

- Empresa Limpadora e Desentupidora de Fossas;

- Empresas Rodoviárias - Transporte de Passageiros, Cargas e Mudanças - Garagem;

- Estabelecimento de Ensino Superior;

- Estação de Telecomunicações;

- Estação de Tratamento de Água e Esgoto;

- Estação de Tratamento de Lixo;

- Hospitais, Casas de Saúde, Sanatórios, Maternidades, Pronto Socorro, Casas de Repouso, Clínicas em Geral (com área superior a 1.000,00 m2);

- Motel;

- Reparação, Recuperação e Recauchutagem de Pneumáticos;

- Terminais de Passageiros e Cargas.

 

7- INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE (I1)

 

- Estabelecimentos com área construída vinculada a atividade até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados).

- Fabricação de Artigos de Couro e Peles (já beneficiados);

- Fabricação de Artigos de Joalheria, Ourivesaria e Bijuterias;

- Fabricação de Artigos de Perfumaria e Cosméticos;

- Fabricação de Artigos e Acessórios do Vestuário;

- Fabricação de Artigos Eletro-Eletrônicos e de Informática;

- Fabricação de Gelo;

- Fabricação de Velas;

- Indústria de Vestuário, Calçados, Artefatos do Tecido;

- Indústria de Produtos Alimentícios e de Bebidas;

 

8- INDÚSTRIA DE MÉDIO PORTE - (I2)

 

- Corresponde as atividades listadas com I1, mais as seguintes com áreas construídas vinculada a atividade de até 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados).

- Abate de Aves;

- Fabricação de artefatos de Fibra de Vidro;

- Fabricação de Artigos de Colchoaria, Estofados e Capas, inclusive para veículos;

- Fabricação de artigos de Cortiça;

- Fabricação de Artigos de Mesa, Cama, Banho, Cortina e Tapeçaria;

- Fabricação de Escovas, Vassouras, Pincéis e Semelhantes;

- Fabricação de Instrumentos e Material Ótico;

- Fabricação de Móveis Artefatos de Madeira, Bambu, Vime, Junco ou Palha Trançada;

- Fabricação de Móveis Artefatos de Metal ou com predominância de Metal, revestido ou não;

- Fabricação de Peças e Ornatos de Gesso;

- Fabricação de Peças Ornamentais de Cerâmica;

- Fabricação de Portas, Janelas e Painéis Divisórios;

- Fabricação de Próteses, Aparelhos para Correção de Deficientes Físicos e Cadeiras de Rodas;

- Fabricação de Toldos;

- Fabricação de Tubos de Plástico / Torneamento Plástico;

- Indústria Editorial e Gráfica;

- Indústria Têxtil.

 

9 - INDÚSTRIA DE GRANDE PORTE - (I3)

 

- Corresponde às atividades listadas com I1 e I2 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade até 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados).

- Beneficiamento de Minerais não Metálicos;

- Conservas de Carnes;

- Fabricação de Artigos de Cutelaria e Ferramentas Manuais;

- Fabricação de Café Solúvel;

- Fabricação de Estrutura e Artefato de Cimento;

- Fabricação de Estrutura Metálicas;

- Fabricação de Material Cerâmico;

- Fabricação de Material Fotográfico e Cinematográfico;

- Fabricação de Óleos e Gorduras Comestíveis;

- Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores ou não;

- Galvanoplastia, Cromeação e Estamparia de Metais;

- Indústria de Componentes, Equipamentos, Aparelhos e Materiais Elétricos e de Comunicação;

- Moagem de Trigo e Farinhas Diversas;

- Preparação de Fumo e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos;

- Preparação do Leite e Produtos de Laticínios;

- Preparação do Pescado e Conservas do Pescado;

- Torneamento de Peças;

- Torrefação de Café.

 

10- INDÚSTRIA ESPECIAL (I4)

 

- Corresponde às atividades listadas em I1, I2 e I3 com área construída vinculada a atividade maior de até 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) mais as atividades que apresentem grande potencial poluente.

- Metalúrgica Fundição;

- Papel e Papelão;

- Produtos Químicos;

- Química, Tintas e Vernizes.