Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas novas atividades no Anexo 2, integrante da Lei nº. 5.273, de 12 de março de 2007, a saber:
Depósito de Água em comércio local;
Comércio Varejista de Bebidas em comércio local;
Comércio de Produtos Agrícolas em comércio local;
Comércio de Material de Construção em comércio local;
Comércio de Animais Domésticos e Artigos Complementares em comércio local;
Salão de Beleza para Animais Domésticos em serviço local;
Clínica Veterinária em serviço local;
Comércio Varejista de Equipamentos e Suprimentos de Informática em comércio local;
Estabelecimento de Recreação Infantil em serviço local;
Escritório de Advocacia em serviço local;
Bar sem Entretenimento em comércio local (não é permitido música ao vivo, DJ e telão com jogos e atrações no estabelecimento);
Bar com Entretenimento em comércio de bairro;
Academia de Ginástica e Similares em serviço local;
Igreja em serviço local (respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);
Casa de Festas e Cerimonial em serviço local (limitada a 100,00 m² e respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);
Casa de Festas e Cerimonial em serviço principal (área construída pode ser superior a 100,00 m²);
Fabricação de Tubos de Plástico / Torneamento Plástico em indústria de médio porte.
Art. 2º Ficam alteradas as atividades listadas nas atividades permitidas em Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo 2, integrante da Lei nº. 5.273, de 12 de março de 2007, passando a compor a lista das atividades permitidas em Comércio e Serviço Local, a saber:
Escritório de profissionais liberais e/ou empresas;
Escritório de administração;
Escritório de construção civil;
Escritório de empresas de reparação e Instalação de energia elétrica;
Escritório de importações e exportações;
Escritório de empresas transportes;
Associações profissionais e Entidades de classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
1- RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR
Correspondente a uma
habitação ou conjunto de lotes.
2 - RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR
Correspondente a
mais de uma habitação ou conjunto de lotes.
3 - COMÉRCIO E
SERVIÇO LOCAL
Correspondente aos
seguintes estabelecimentos com área construída vinculada à atividade até 100,00
m² (cem metros quadrados).
COMÉRCIO LOCAL
- Açougue e Casas de
Carne;
- Aparelhos e
Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos, inclusive peças e acessórios;
- Armarinhos;
- Artesanatos,
Pinturas e outros artigos de Arte;
- Artigos
Fotográficos;
- Artigos para
Presentes;
- Artigos
Religiosos;
- Bar sem
Entretenimento (não é permitido música ao vivo, dj,
telão com jogos e atrações no estabelecimento);
- Bazar;
- Bicicletas,
inclusive peças e acessórios;
- Bijuterias;
- Bomboniere e Doceteria;
- Boutique e
Relojoaria;
- Brinquedos;
- Calçados, Bolsas,
Guarda-chuva;
- Caldo de Cana e
Pastelaria;
- Charutaria e
Tabacaria;
- Comércio de
Artigos de Decoração;
- Comércio de
Artigos de Uso Doméstico;
- Comércio de
Artigos Esportivos e de Lazer;
- Comércio Varejista
de Bebidas;
- Comércio Varejista
de Equipamentos e Suprimentos de Informática;
- Comércio de
Animais Domésticos e Artigos Complementares;
- Comércio de
Gêneros Alimentícios, Hortifrutigranjeiros, Açougue - quando agrupados Kilão;
- Comércio de
Produtos Agrícolas;
- Comércio de
Material de Construção (incluída área descoberta vinculada a atividade);
- Comércio de
Tecidos, Vestuário, Cama, Mesa e Banho;
- Cosméticos e
Artigos para Cabeleireiro;
- Discos, Fitas e
Congêneres;
- Depósito de Água;
- Farmácia de
Manipulação;
- Farmácia, Drogaria
e Perfumaria;
- Floricultura,
Plantas e Vasoso Ornamentais e Artigo de Jardinagem;
- Instrumentos
Musicais;
- Joalheria;
- Jornais e
Revistas;
- Lanchonete;
- Livraria;
- Mercadinho e
Mercearia - Empório - Supermercado;
- Ornamentos para
Bolos e Festas;
- Ótica;
- Padaria,
Confeitaria;
- Papelaria;
- Peixaria;
- Produtos
Agropecuários, Vestiários e de Lavoura;
- Quitanda;
- Relojoaria;
- Sorveteria;
- Tecidos.
SERVIÇO LOCAL
- Alfaiataria;
- Academia de
Ginástica e Similares;
- Associações Profissionais;
- Associações e
Entidades de Classe;
- Caixa Automático
de Banco;
- Barbearia
- Casa Lotérica;
- Casa de Festas e
Cerimonial (limitada a 100,00 m² e respeitar a ABNT NBR 10151 e 10152);
- Chaveiros;
- Clínica
Odontológicas e Médicas;
- Clínica
Veterinária;
- Conserto de
Eletrodomésticos;
- Despachantes e
Autoescola;
- Empresas de
Consultoria e Projetos em Geral;
- Empresas de
Instalação, Montagem, Conserto e Conservação de Aparelhos;
- Máquinas e
Equipamentos Eletrônicos;
- Empresas de Prestação
de Serviços de Jardinagem e Paisagismo;
- Empresas de
Publicidade, Propaganda e Comunicação;
- Empresas de
Reprodução de Documentos por qualquer processo;
- Empresas de
Turismo e Passagens;
- Escola de
Datilografia;
- Escritório de
Contabilidade;
- Escritório de
Decoração;
- Escritório de
Profissionais Liberais e/ou empresas;
- Escritório de
Projetos de Engenharia, Arquitetura, Paisagismo e Urbanismo;
- Escritório de
Representação Comercial;
- Escritório de
Advocacia;
- Escritório de Administração
em Geral;
- Escritório de
Construção Civil em Geral;
- Escritório de
Empresas de Reparação e Instalação de Energia Elétrica;
- Escritório de
Empresas de Transportes;
- Escritório de
Importação e Exportação;
- Estabelecimento de
Ensino de Aprendizagem e Formação Profissional;
- Estabelecimento de
Ensino de Línguas;
- Estabelecimento de
Ensino de Música;
- Estabelecimento de
Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche com área vinculada à atividade até
300,00 m2 (trezentos metros quadrados);
- Estabelecimento de
Recreação Infantil;
- Estabelecimento de
Serviço de Beleza e Estética;
- Estacionamento de
Veículos;
- Estúdios
Fotográficos;
- Facção de
confecções, até 200 m²
- Fisioterapia;
- Galeria de Arte e
Museus;
- Imobiliária;
- Igreja;
- Laboratório de
Análises Clínicas e Eletricidade Médica;
- Laboratório de
Próteses;
- Laboratório
Fotográfico;
- Lan House/ Cyber café;
- Lavanderias;
- Locadora de Fitas
de Vídeo Cassete, Vídeo Games e Similares;
- Locadora de
Livros;
- Oficina de Costuras;
- Posto de
Atendimento de Serviço Público;
- Posto de Coleta de
Anúncios Classificados;
- Prestação de
Serviço de Atendimento Médico e Correlatos;
- Prestação de
Serviço de Informática;
- Prestação de
Serviço de Reparação e Conservação de Bens Imóveis;
- Restaurante
Self-Service com horário de atendimento diurno e sem música ao vivo;
- Sapateiro;
- Salão de Beleza;
- Salão de Beleza
para Animais Domésticos;
- Serviço de
Decoração, Instalação e Locação de Equipamentos para Festas;
- Serviços de Instalação
e Manutenção de Acessórios de Decoração;
- Serviços Postais,
Telegráficos e de Telecomunicações;
- Tinturarias.
4- COMÉRCIO E
SERVIÇO DE BAIRRO
Corresponde as
atividades listadas como Comércio e Serviço Local, e mais os seguintes
estabelecimentos, com área construída vinculada a atividade até 300,00 m2
(trezentos metros quadrados);
COMÉRCIO DE BAIRRO
- Antiquário;
- Aparelhos e
Instrumentos de Engenharia em Geral;
- Artigos
Ortopédicos;
- Aves não abatidas;
- Bar com
Entretenimento;
- Churrascaria;
- Comércio de
Colchões;
- Comércio de Gás de
Cozinha (é obrigatório o Alvará do Corpo de Bombeiros);
- Comércio de
Móveis;
- Comércio de
Veículos, Peças e Acessórios;
- Cooperativas de
Abastecimento;
- Distribuidora de
Sorvetes;
- Extintores de
Incêndio;
- Importação e
Exportação;
- Jogos de Destreza
Física, Pista de Patinação e Congêneres;
- Lanchonetes;
- Material Elétrico
em Geral - inclusive Peças e Acessórios;
- Pizzaria;
- Restaurante;
- Utensílios e
Aparelhos Médico-Hospitalares;
- Utensílios e
Aparelhos Odontológicos;
- Vidraçaria.
SERVIÇO DE BAIRRO
- Asilo;
- Agência de
Empregos, Seleção de Pessoal e Orientação Profissional;
- Banco de Sangue;
- Bancos;
- Boliche;
- Borracharia -
conserto de pneus;
- Cartórios e Tabelionatos;
- Casas de Câmbio;
- Clubes e
Associações Recreativas;
- Conserto de
Móveis;
- Cooperativa de
Crédito;
- Corretora de
Títulos e Valores;
- Empresas de
Administração, Participação e Empreendimentos;
- Empresas de Limpeza
e Conservação e Dedetização de Bens Imóveis;
- Empresas de
Reparação, Manutenção e Instalação;
- Empresas de
Seguros;
- Empresas de
Aluguel de Equipamentos de Jogos de Diversão;
- Empresas de
Capitalização;
- Empresas de
Consertos, Reparos, Conservação, Montagem e Instalação de Aparelhos de
Refrigeração;
- Empresas de
Execução de Pinturas, Letreiros, Placas e Cartazes;
- Empresas de
Intermediação e/ou Agenciamento e de Leilões;
- Empresas de
Organização de Festas e Buffet;
- Empresas de
Radiodifusão;
- Empresas
Jornalísticas;
- Empresas
Sociedades e Associações de Difusão Culturas e Artística;
- Estabelecimento de
Cobrança de Valores em Geral;
- Estabelecimento
para Gravação de Sons e Ruídos e Vídeo-Tapes;
- Estabelecimento de
Pesquisa;
- Hospital, Casas de
Saúde, Maternidade;
- Instalação de
Peças e Acessórios em Veículos;
- Jogos Eletrônicos
e Similares;
- Lavagem de
Veículos;
- Marcenaria;
- Oficina Mecânica -
Automóveis;
- Prestação de
Serviço de Estamparia (silck-screen);
- Serviço de
Promoção, Planos de Assistência Médica e Odontológica;
- Serviços Gráficos;
- Serralheria;
- Correios e
Telégrafos;
- Clínicas e
Hospitais Veterinários.
ATIVIDADES SEM
LIMITE DE ÁREA EDIFICADA
- Apart-Hotel;
- Associações
Beneficentes;
- Associações Filantrópicas;
- Associações
Religiosas;
- Biblioteca;
- Centro Comunitário
e Associações de Bairro;
- Estabelecimento de
Ensino de Primeiro Grau;
- Estabelecimento de
Ensino de Segundo Graus;
- Estabelecimento de
Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche;
- Hotel;
- Pensão.
5- COMÉRCIO E
SERVIÇO PRINCIPAL
Corresponde as
atividades listadas como Comércio e Serviço Local e de Bairros, e mais os
seguintes estabelecimentos, com até 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) de
área edificada.
COMÉRCIO PRINCIPAL
- Artigos
Agropecuários e Veterinários;
- Atacados em Geral;
- Depósito de
qualquer natureza;
- Depósitos e
Comércio de Bebidas;
- Distribuidora em
Geral;
- Ferro Velho e
Sucata;
- Loja de
Departamentos;
- Máquinas,
Equipamentos Comerciais, Indústrias e Agrícolas.
SERVIÇO PRINCIPAL
- Auto-Escola;
- Boates;
- Bolsa de Títulos e
Valores e Mercadorias;
- Canil, Hotel para
Animais Domésticos;
- Casa de Festas e Cerimonial
(área construída pode ser superior a 100,00 m²);
- Depósito de
qualquer natureza;
- Drive-in;
- Empresas de Guarda
de Bens e Vigilância;
- Empresas de
Instalação, Montagem, Conserto e Conservação de Aparelhos, Máquinas e
Equipamentos de Uso Industrial e Agrícola;
- Empresas de
Montagem e Instalação de Estruturas Metálicas, Toldos e Coberturas;
- Estabelecimentos
de Locação de Veículos;
- Exploração
Comercial de Edifício-Garagem;
- Funerárias;
- Guarda-Móveis;
- Hospitais, Casas
de Saúde e Repouso, Sanatórios, Maternidades, Pronto Socorro e Clínica Geral
(com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados);
- Locação de
Equipamentos de Sonorização;
- Oficina de
Tornearia e Soldagem;
- Posto de
Abastecimento de Veículos;
- Sede de Órgãos da
Administração Pública;
- Sede de Partidos
Políticos e Sindicatos;
- Teatros e Cinemas.
6- COMÉRCIO E
SERVIÇO ESPECIAL
Corresponde as
atividades listadas como Comércio e Serviço Local, de Bairro e Principal com
área construída superior a 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), e mais as
seguintes atividades, com qualquer área construída.
COMÉRCIO ESPECIAL
- Comércio de
Gêneros Alimentícios, Hortifrutigranjeiros, Açougue - quando agrupados caracterizando-se
em Kilão (com área superior a 500,00 m2);
- Distribuidora de
Petróleo e Derivados (tolerado apenas na Z1);
- Hipermercado;
- Hortomercado;
- Supermercado (com
área superior a 500,00 m2);
SERVIÇO ESPECIAL
- Campos
Desportivos;
- Cemitérios e
Crematórios;
- Centro de
Convenções e Parque de Exposições;
- Distribuidora de
Energia Elétrica;
- Empresa Limpadora
e Desentupidora de Fossas;
- Empresas
Rodoviárias - Transporte de Passageiros, Cargas e Mudanças - Garagem;
- Estabelecimento de
Ensino Superior;
- Estação de
Telecomunicações;
- Estação de
Tratamento de Água e Esgoto;
- Estação de
Tratamento de Lixo;
- Hospitais, Casas
de Saúde, Sanatórios, Maternidades, Pronto Socorro, Casas de Repouso, Clínicas
em Geral (com área superior a 1.000,00 m2);
- Motel;
- Reparação,
Recuperação e Recauchutagem de Pneumáticos;
- Terminais de
Passageiros e Cargas.
7- INDÚSTRIA DE
PEQUENO PORTE (I1)
- Estabelecimentos
com área construída vinculada a atividade até 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados).
- Fabricação de
Artigos de Couro e Peles (já beneficiados);
- Fabricação de
Artigos de Joalheria, Ourivesaria e Bijuterias;
- Fabricação de
Artigos de Perfumaria e Cosméticos;
- Fabricação de
Artigos e Acessórios do Vestuário;
- Fabricação de Artigos
Eletro-Eletrônicos e de Informática;
- Fabricação de
Gelo;
- Fabricação de
Velas;
- Indústria de
Vestuário, Calçados, Artefatos do Tecido;
- Indústria de
Produtos Alimentícios e de Bebidas;
8- INDÚSTRIA DE
MÉDIO PORTE - (I2)
- Corresponde as atividades
listadas com I1, mais as seguintes com áreas construídas vinculada a atividade
de até 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados).
- Abate de Aves;
- Fabricação de
artefatos de Fibra de Vidro;
- Fabricação de
Artigos de Colchoaria, Estofados e Capas, inclusive para veículos;
- Fabricação de
artigos de Cortiça;
- Fabricação de
Artigos de Mesa, Cama, Banho, Cortina e Tapeçaria;
- Fabricação de
Escovas, Vassouras, Pincéis e Semelhantes;
- Fabricação de
Instrumentos e Material Ótico;
- Fabricação de
Móveis Artefatos de Madeira, Bambu, Vime, Junco ou Palha Trançada;
- Fabricação de
Móveis Artefatos de Metal ou com predominância de Metal, revestido ou não;
- Fabricação de
Peças e Ornatos de Gesso;
- Fabricação de
Peças Ornamentais de Cerâmica;
- Fabricação de
Portas, Janelas e Painéis Divisórios;
- Fabricação de
Próteses, Aparelhos para Correção de Deficientes Físicos e Cadeiras de Rodas;
- Fabricação de
Toldos;
- Fabricação de
Tubos de Plástico / Torneamento Plástico;
- Indústria
Editorial e Gráfica;
- Indústria Têxtil.
9 - INDÚSTRIA DE
GRANDE PORTE - (I3)
- Corresponde às
atividades listadas com I1 e I2 mais as seguintes com área construída vinculada
a atividade até 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados).
- Beneficiamento de
Minerais não Metálicos;
- Conservas de
Carnes;
- Fabricação de
Artigos de Cutelaria e Ferramentas Manuais;
- Fabricação de Café
Solúvel;
- Fabricação de
Estrutura e Artefato de Cimento;
- Fabricação de
Estrutura Metálicas;
- Fabricação de
Material Cerâmico;
- Fabricação de
Material Fotográfico e Cinematográfico;
- Fabricação de
Óleos e Gorduras Comestíveis;
- Fabricação de
Peças e Acessórios para Veículos Automotores ou não;
- Galvanoplastia, Cromeação e Estamparia de Metais;
- Indústria de
Componentes, Equipamentos, Aparelhos e Materiais Elétricos e de Comunicação;
- Moagem de Trigo e
Farinhas Diversas;
- Preparação de Fumo
e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos;
- Preparação do
Leite e Produtos de Laticínios;
- Preparação do
Pescado e Conservas do Pescado;
- Torneamento de
Peças;
- Torrefação de
Café.
10- INDÚSTRIA
ESPECIAL (I4)
- Corresponde às
atividades listadas em I1, I2 e I3 com área construída vinculada a atividade
maior de até 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) mais as atividades
que apresentem grande potencial poluente.
- Metalúrgica
Fundição;
- Papel e Papelão;
- Produtos Químicos;
- Química, Tintas e
Vernizes.