O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 3915/2020, resolve:
Excluir o servidor Maikon Kuster da Portaria nº 103, de 27 de agosto de 2020, instituída para proceder a fiscalização da execução da obra de pavimentação asfáltica à base de CBUQ nos trechos das Ruas Erondina Diniz Farias; antônio David Fillipini e nas Avenidas Mauro Bizzi; Colatina e Jonas Barcelos, todas localizadas no bairro Vicente Soella, neste Município.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.