O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, os representantes abaixo relacionados:
- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: Douglas Ferreira da Cruz (Membro alterado pelo Decreto 24.060/2020)
Suplente: Marcelo Pereira Huguinim
- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:
Titular: Astor Silva Alves Oliveira
Suplente: Douglas Ferreira da Cruz
- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:
Titular: Kherlhem Henrique Ribeiro
Suplente: Diego Siqueira
Parágrafo Único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será exercida por Danielly Ohnesorge do Nascimento.
Art. 3º Fica designada a servidora Luzilene Ramos Ângelo Antônio Viana para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. (Membro alterado pelo Decreto nº 23460/2019)
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.341, de 16 de setembro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.