REVOGADO PELO DECRETO N° 25.410/2021

 

DECRETO Nº 23.442, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Designa membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos e da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, os representantes abaixo relacionados:

 

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

Titular: Douglas Ferreira da Cruz (Membro alterado pelo Decreto 24.060/2020)

Suplente: Marcelo Pereira Huguinim

 

- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:

Titular: Astor Silva Alves Oliveira

Suplente: Douglas Ferreira da Cruz

 

- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:

Titular: Kherlhem Henrique Ribeiro

Suplente: Diego Siqueira

 

Parágrafo Único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será exercida por Danielly Ohnesorge do Nascimento.

 

Art. 3º Fica designada a servidora Luzilene Ramos Ângelo Antônio Viana para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. (Membro alterado pelo Decreto nº 23460/2019)

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.341, de 16 de setembro de 2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.