REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.678/2022

 

DECRETO Nº 25.410, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no Ofício SEMTRAN Nº 148/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:

 

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

Titular: Jaydesson Gomes dos Passos

Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues

 

- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:

Titular: Kleydson Pimentel

Suplente: Nádia Regina Roldi Passamani

 

- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:

Titular: Roberto Carlos Redder da Silva

Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro

 

Parágrafo único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será exercida por Daltro Antônio Ferrari Júnior.

 

Art. 3º Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.442, de 23 de outubro de 2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.