Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-C, do quadro de servidores do Município de Colatina, criado pela Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016, fica acrescido em mais 01 (uma) vaga, passando a vigorar com os números consignados no ANEXO incluso a presente Lei.
Parágrafo Único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Jurídicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2020.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2020
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRA SEMANAL |
VI |
04
|
Profissional Municipal de Nível Superior II-C
|
R$ 4.370,07 |
30 HORAS |