LEI COMPLEMENTAR Nº 109, de 14 de abril de 2021

 

Dispõe sobre o prazo de licença por adoção.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o prazo de licença por adoção instituído na Lei Complementar nº 35/2005, bem como o prazo de prorrogação da referida licença, previsto na Lei nº 5.235/2006.

 

Art. 2º A Lei Complementar nº 35/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 119 Ao servidor público que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, independentemente da idade, será concedida licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, para ajustamento do adotado ao novo lar.

 

Parágrafo único. (Revogado).

 

...............................................................................................” (NR)

 

Art. 3º A Lei nº 5.235/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedida às servidoras púbicas dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo a prorrogação do período da licença-maternidade e da licença por adoção em mais 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º (Revogado)”

................................................................................................. (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

 

 ____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.