FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A tabela II, do anexo IV, da Lei Complementar n° 96/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2° A tabela VI, do anexo VI, da Lei Complementar n° 96/2018, fica acrescida dos itens indicados no Anexo II desta lei.
Art. 3° O anexo III, da Lei Complementar 27/2003, passa a vigorar conforme o Anexo III desta lei.
Art. 4° O caput do artigo 14 da Lei Complementar 27/2003 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a ele acrescido o parágrafo único:
“Art. 14 O ISSQN incidente sobre serviços de construção civil prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do Imposto será apurado por meio de base de cálculo presumida, na conformidade da tabela constante do Anexo III.
Parágrafo único. A base de cálculo encontrada será multiplicada pela alíquota do ISS aplicável aos serviços de construção civil.”
Art. 5° Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, ou noventa dias depois, o que for posterior.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
1........................................................... |
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1.1......................................................... |
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...................................................... |
...... |
Até 50 m² |
0,50 |
Acima de 50 até 99 m² |
0,60 |
Acima de 99 e até 199 m² |
0,70 |
Acima de 199 e até 300 m² |
0,80 |
............................................................. |
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1.2......................................................... |
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....................................................... |
...... |
Até 50 m² |
0,70 |
Acima de 50 e até 99 m² |
0,80 |
Acima de 99 e até 199 m² |
0,90 |
Acima de 199 e até 300 m² |
1,00 |
............................................................. |
Declaração de Dispensa de Licenciamento |
0,30 UPFMC |
Outros procedimentos não especificados |
0,40 UPFMC |
TIPO |
VALOR DO M² EM UPFMC |
Casa/sobrado |
1,15 |
Apartamento |
1,38 |
Telheiro |
0,33 |
Galpão |
0,56 |
Indústria |
0,56 |
Loja |
1,50 |
Especial |
2,50 |