LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Altera tabelas dos Anexos IV e VI da Lei Complementar 96/2018, e o Anexo III da Lei Complementar 27/2003, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A tabela II, do anexo IV, da Lei Complementar n° 96/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta lei.

 

Art. 2° A tabela VI, do anexo VI, da Lei Complementar n° 96/2018, fica acrescida dos itens indicados no Anexo II desta lei.

 

Art. 3° O anexo III, da Lei Complementar 27/2003, passa a vigorar conforme o Anexo III desta lei.

 

Art. 4° O caput do artigo 14 da Lei Complementar 27/2003 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a ele acrescido o parágrafo único:

 

Art. 14 O ISSQN incidente sobre serviços de construção civil prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do Imposto será apurado por meio de base de cálculo presumida, na conformidade da tabela constante do Anexo III.

 

Parágrafo único. A base de cálculo encontrada será multiplicada pela alíquota do ISS aplicável aos serviços de construção civil.”

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, ou noventa dias depois, o que for posterior.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2021.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2021

(itens alterados da tabela II, do anexo IV, da lei Complementar 96/2018)

1...........................................................

1.1.........................................................

......................................................

......

Até 50 m²

0,50

Acima de 50 até 99 m²

0,60

Acima de 99 e até 199 m²

0,70

Acima de 199 e até 300 m²

0,80

.............................................................

1.2.........................................................

.......................................................

......

Até 50 m²

0,70

Acima de 50 e até 99 m²

0,80

Acima de 99 e até 199 m²

0,90

Acima de 199 e até 300 m²

1,00

.............................................................

 

ANEXO II - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2021

(itens acrescidos à tabela VI, do anexo VI, da Lei Complementar 96/2018)

Declaração de Dispensa de Licenciamento

0,30 UPFMC

Outros procedimentos não especificados

0,40 UPFMC

 

ANEXO III - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2021

(alteração do anexo III da Lei Complementar n° 27/2003)

VALOR DO PREÇO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, POR M², PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ISSQN

TIPO

VALOR DO M² EM UPFMC

Casa/sobrado

1,15

Apartamento

1,38

Telheiro

0,33

Galpão

0,56

Indústria

0,56

Loja

1,50

Especial

2,50