LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Altera a Lei Complementar nº 107/2021 e a Lei Complementar 27/2003.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Complementar nº 107, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 1º será apurado pelo contribuinte, declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional e recolhido na forma estabelecida pela Lei Complementar Nacional n° 175, de 23 de Setembro de 2020 e por sua regulamentação.”

 

Art. ..........................................................................................

 

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§ 2° Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre o Município de Colatina e o Município do prestador ou entre esses e o CGOA para regulamentação do disposto no caput deste artigo, competirá às Instituições financeiras arrecadadoras estabelecidas no Município de Colatina a obrigação de reter e transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento.

 

§ 3° (Revogado)

 

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§ 5° O descumprimento da obrigação prevista no § 2° sujeitará a instituição financeira infratora à sanção de multa correspondente a 100% da parcela do imposto não transferida.

 

Art. 2° O inciso XXV, do art. 3°, da Lei Complementar 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XXV - do domicílio do tomador dos serviços do subitem 15.09.”

 

Art. 3° - Revoga-se o § 3° do art. 3° da Lei Complementar 107, de 19 de janeiro de 2021.

 

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de julho de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de julho de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.