REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº
115, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 85, DE 21 DE JUNHO DE 2017, PARA MODIFICAR O NOME DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SUA ESTRUTURA E ACRESCENTAR-LHE
COMPETÊNCIAS, BEM COMO MODIFICAR O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE.
FAÇO SABER QUE A Câmara
Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
Complementar altera o nome da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
e sua estrutura e acrescenta-lhe competências, bem como altera o nome da
Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º A Lei
Complementar nº 85/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 Omissis.
I – Omissis.
a)
Secretaria Municipal de Governo;
II – Omissis.
c)
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;”
Da Secretaria
Municipal De Governo
Art.
17 A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da Prefeitura que tem
por competência:
Parágrafo
único. A Secretaria
Municipal de Governo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Omissis.
1)
Secretário Municipal de Governo.
Da Secretaria
Municipal De Ciência, Tecnologia E Inovação
Art.
36 A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão
da Prefeitura que tem por competência:
I – a divulgação da
ciência;
II – o fomento, a
promoção e o apoio à articulação entre os entes públicos e privados municipais,
em prol do desenvolvimento da ciência, tecnologia e da inovação;
III – o fomento, a
promoção e o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
IV – o fomento, a
promoção e o apoio à formação de recursos humanos voltada para o
desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
V – o fomento, a
promoção e o apoio ao empreendedorismo inovador;
VI – o fomento, a
promoção e o apoio ao surgimento de empresas baseadas no conhecimento;
VII – o fomento, a
promoção e o apoio à inovação no âmbito empresarial;
VIII – o fomento, a
promoção e o apoio aos ambientes de inovação, tais como aceleradoras,
incubadoras e laboratórios abertos;
IX – o fomento, a
promoção e o apoio às inciativas, projetos e ações voltadas para a integração
entre empresas e instituições de pesquisa;
X – o fomento, a
promoção e o apoio à pesquisa científica em áreas e temas estratégicos
relacionados às potencialidades e carências do Município;
XI – o fomento, a
promoção e o apoio ao desenvolvimento do sistema local de inovação;
XII – a promoção, a
coordenação e a implementação dos planos e programas de inovação no âmbito da
Administração Municipal, em consonância com as outras Secretarias afins;
XIII – o
assessoramento ao Prefeito na formulação e condução de inciativas, programas,
projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação, bem como nos
serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;
XIV – a promoção e
implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão
na área de tecnologia da informação, junto aos órgãos municipais;
XV – a supervisão
das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes técnicas
da gestão da tecnologia da informação e da proteção de dados, em consonância
com outras Secretarias afins;
XVI – o
gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da
Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da
Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à
informação pública;
XVII – a
implementação de outras iniciativas, planos, projetos e ações afins.
Art.
37 A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação compreende
em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Superintendência
de Tecnologia da Informação;
II – Coordenadoria
de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – Gerência de
Suporte de Rede.
ANEXO I
PADRÕES REFERENCIAIS
E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP – Agente Político
CC – Cargos
Comissionados
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Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.
_____________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.