REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 21 DE JUNHO DE 2017, PARA MODIFICAR O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SUA ESTRUTURA E ACRESCENTAR-LHE COMPETÊNCIAS, BEM COMO MODIFICAR O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o nome da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e sua estrutura e acrescenta-lhe competências, bem como altera o nome da Secretaria Municipal de Gabinete.

 

Art. 2º A Lei Complementar nº 85/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 16 Omissis.

 

I – Omissis.

 

a) Secretaria Municipal de Governo;

 

II – Omissis.

 

c) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;”

 

Seção I

Da Secretaria Municipal De Governo

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I – Omissis.

 

1) Secretário Municipal de Governo.

 

Seção VIII

Da Secretaria Municipal De Ciência, Tecnologia E Inovação

 

Art. 36 A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

I – a divulgação da ciência;

 

II – o fomento, a promoção e o apoio à articulação entre os entes públicos e privados municipais, em prol do desenvolvimento da ciência, tecnologia e da inovação;

 

III – o fomento, a promoção e o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;

 

IV – o fomento, a promoção e o apoio à formação de recursos humanos voltada para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;

 

V – o fomento, a promoção e o apoio ao empreendedorismo inovador;

 

VI – o fomento, a promoção e o apoio ao surgimento de empresas baseadas no conhecimento;

 

VII – o fomento, a promoção e o apoio à inovação no âmbito empresarial;

 

VIII – o fomento, a promoção e o apoio aos ambientes de inovação, tais como aceleradoras, incubadoras e laboratórios abertos;

 

IX – o fomento, a promoção e o apoio às inciativas, projetos e ações voltadas para a integração entre empresas e instituições de pesquisa;

 

X – o fomento, a promoção e o apoio à pesquisa científica em áreas e temas estratégicos relacionados às potencialidades e carências do Município;

 

XI – o fomento, a promoção e o apoio ao desenvolvimento do sistema local de inovação;

 

XII – a promoção, a coordenação e a implementação dos planos e programas de inovação no âmbito da Administração Municipal, em consonância com as outras Secretarias afins;

 

XIII – o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução de inciativas, programas, projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação, bem como nos serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;

 

XIV – a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de tecnologia da informação, junto aos órgãos municipais;

 

XV – a supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes técnicas da gestão da tecnologia da informação e da proteção de dados, em consonância com outras Secretarias afins;

 

XVI – o gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;

 

XVII – a implementação de outras iniciativas, planos, projetos e ações afins.

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I – Superintendência de Tecnologia da Informação;

 

II – Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

III – Gerência de Suporte de Rede.

 

ANEXO I

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda:

AP – Agente Político

CC – Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Governo

01

-

-

-

-

-

19

03

02

07

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.