Revogada pela Lei Complementar nº 27/2003
LEI
COMPLEMENTAR N.º 025/2.003.
Modifica alíquotas do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza pelos serviços prestados por empresas e sob a
forma de trabalho pessoal :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As
alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
constantes dos itens
Artigo 2º - Para
os serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
nas atividades constantes do item
"24", do Anexo I, Tabela II, o valor passa a ser de 02 (duas)
UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2.003.
Artigo
4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 23 de maio de 2.003.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 23
de maio de 2.003.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO