LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2.004 .

Altera a redação do artigo 26.i da Lei Complementar n.º 22 de 26.12.2001, alterada pela Complementar n.º 24, de 26.12.2002 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 26.i, da Lei Complementar n.º 22, de 26.12.2001, alterada pela Lei Complementar n.º 024, de 26.12.2002, passa a ter a seguinte redação:

" Artigo 26.i - As alíquotas do ITBI-IV, são as seguintes, tomando-se por base o valor, apurado ou declarado, do imóvel ou direito transmitido ou cedido:

I - Nas transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação, a que se refere a Lei Federal n.º 4.380, de 21 de agosto de 1.964:

a) - sobre o valor da parte financiada: 0,5% (cinco décimos por cento);

b) - sobre o valor da parte não financiada: 2,0% (dois por cento).

II - Nas demais transmissões:

a) compra e venda: 2,0% (dois por cento);

b) cessão de direito de posse ou de superfície: 2,0% (dois por cento);

c) compra e venda com anuência: 3,0% (três por cento);

d) compra e venda com aforamento: 4,0% (quatro por cento);

e) compra e venda com usufruto: 2,0% (dois por cento);

f) demais transmissões: 2,0% (dois por cento)".

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES

CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004