LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2.004 .
Altera a redação do artigo 26.i da
Lei Complementar n.º 22 de 26.12.2001, alterada pela Complementar n.º 24, de
26.12.2002 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
26.i, da Lei Complementar n.º 22, de 26.12.2001, alterada pela Lei Complementar n.º 024, de 26.12.2002, passa a ter a
seguinte redação:
" Artigo 26.i - As alíquotas do ITBI-IV, são as
seguintes, tomando-se por base o valor, apurado ou declarado, do imóvel ou
direito transmitido ou cedido:
I - Nas transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro
de Habitação, a que se refere a Lei Federal n.º 4.380, de 21 de agosto de
1.964:
a) - sobre o valor da parte financiada: 0,5% (cinco
décimos por cento);
b) - sobre o valor da parte não financiada: 2,0% (dois por
cento).
II - Nas demais transmissões:
a) compra e venda: 2,0% (dois por cento);
b) cessão de direito de posse ou de superfície: 2,0% (dois
por cento);
c) compra e venda com anuência: 3,0% (três por cento);
d) compra e venda com aforamento: 4,0% (quatro por cento);
e) compra e venda com usufruto: 2,0% (dois por cento);
f) demais transmissões: 2,0% (dois por cento)".
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES
CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004