REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 38,
DE 03 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criada na
estrutura da Prefeitura Municipal de Colatina a Secretaria Municipal do
Interior.
Artigo 2º - A Secretaria
Municipal do Interior tem por competência:
I - a promoção do desenvolvimento agrícola da região, através da
execução de obras de abertura e reabertura de estradas vicinais;
II - a promoção do desenvolvimento rural em todas as suas
dimensões;
III - planejamento,
definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à construção e
manutenção de obras especiais como pontes, bueiros, passadores de gado e
mata-burros;
IV - o desempenho de outras atividades afins.
Artigo 3º - A Secretaria
Municipal de Interior compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Superintendência
de Obras no Interior:
a) - Coordenadoria
de Infra-estrutura Rural:
1 - Gerência de
Patrulha Mecanizada I;
2 - Gerência de
Patrulha Mecanizada II;
3 - Gerência de
Patrulha Mecanizada III;
4 - Gerência de
Patrulha Mecanizada IV.
Artigo 4º - O inciso
III e o parágrafo
único inciso II, do artigo 32 da Lei Complementar
n.º 032/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 32 - ...
III - A promoção dos
serviços de educação, sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em
articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme legislação vigente;
Parágrafo Único - ...
II -
Superintendência de Educação e Engenharia de Trânsito.
a) - Coordenadoria
de Planejamento;
1) - Gerência de
Sinalização Semafórica Horizontal e Vertical;
2) - Gerência de
Educação de Trânsito;
b) - Coordenadoria
de Planejamento e Estacionamento Rotativo
1) -Gerência de
Planejamento de Estacionamento Rotativo.
Artigo 5º - Fica suprimida da
estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Superintendência Operacional de Infra-Estrutura Urbana e Rural, a unidade de Coordenadoria
de Administração de Cemitérios, prevista na alínea
"c", inciso II, parágrafo único, artigo 28, da Lei Complementar
n.º 032/2005.
Artigo 6º - A Coordenadoria de
Administração de Cemitérios passa a integrar a estrutura da Superintendência de
Administração, da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial os itens
1, 2, 3 e 4, da alínea "b" e alínea
"c", todos do inciso I, do parágrafo único, do artº
31, da Lei Complementar n.º 032/2005.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 03 de maio de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2.006.
Chefe do Gabinete do
Prefeito.
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.