REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º- Fica criada na estrutura da Prefeitura Municipal de Colatina a Secretaria Municipal do Interior.

 

Artigo 2º - A Secretaria Municipal do Interior tem por competência:

 

I - a promoção do desenvolvimento agrícola da região, através da execução de obras de abertura e reabertura de estradas vicinais;

 

II - a promoção do desenvolvimento rural em todas as suas dimensões;

 

III - planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à construção e manutenção de obras especiais como pontes, bueiros, passadores de gado e mata-burros;

 

IV - o desempenho de outras atividades afins.

 

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Interior compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Superintendência de Obras no Interior:

 

a) - Coordenadoria de Infra-estrutura Rural:

 

1 - Gerência de Patrulha Mecanizada I;

2 - Gerência de Patrulha Mecanizada II;

3 - Gerência de Patrulha Mecanizada III;

4 - Gerência de Patrulha Mecanizada IV.

 

Artigo 4º - O inciso III e o parágrafo único inciso II, do artigo 32 da Lei Complementar n.º 032/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 32 - ...

 

III - A promoção dos serviços de educação, sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme legislação vigente;

 

Parágrafo Único - ...

 

II - Superintendência de Educação e Engenharia de Trânsito.

 

a) - Coordenadoria de Planejamento;

 

1) - Gerência de Sinalização Semafórica Horizontal e Vertical;

2) - Gerência de Educação de Trânsito;

 

b) - Coordenadoria de Planejamento e Estacionamento Rotativo

 

1) -Gerência de Planejamento de Estacionamento Rotativo.

 

Artigo 5º - Fica suprimida da estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Superintendência Operacional de Infra-Estrutura Urbana e Rural, a unidade de Coordenadoria de Administração de Cemitérios, prevista na alínea "c", inciso II, parágrafo único, artigo 28, da Lei Complementar n.º 032/2005.

 

Artigo 6º - A Coordenadoria de Administração de Cemitérios passa a integrar a estrutura da Superintendência de Administração, da Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os itens 1, 2, 3 e 4, da alínea "b" e alínea "c", todos do inciso I, do parágrafo único, do artº 31, da Lei Complementar n.º 032/2005.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2.006.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2.006.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.