REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
85/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº
039/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT ARTIGO 40 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2005 :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput
do artº 40, da Lei Complementar n.º 032, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40 - Os Secretários
Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única e quantia
certa, vedado o acréscimo de prêmio ou verba de representação, bem como
qualquer outra espécie remuneratória com algum tipo de vinculação,
especialmente à receita ou a outra remuneração exceto a gratificação prevista
no artº 47 desta lei, salvo na hipótese de alteração
dos comandos da Constituição Federal".
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.
Secretário Municipal
de Gabinete.
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.