REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT ARTIGO 40 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2005 :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O caput do artº 40, da Lei Complementar n.º 032, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 40 - Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única e quantia certa, vedado o acréscimo de prêmio ou verba de representação, bem como qualquer outra espécie remuneratória com algum tipo de vinculação, especialmente à receita ou a outra remuneração exceto a gratificação prevista no artº 47 desta lei, salvo na hipótese de alteração dos comandos da Constituição Federal".

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.

 

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.