LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, AO § 2º DO ART. 74, AO CAPUT DO ART. 105 E REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 105 E O ART. 106 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput dos artigos 1º e 105 e o § 2º do artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico de natureza Estatutária, dos servidores públicos do Município de Colatina, inclusive os contratados por designação temporária, regulando as condições de provimento e vacância dos cargos públicos, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de seus titulares.

 

Artigo 74 ...

 

§ 2º Subsídio é a retribuição pecuniária fixada por Lei para determinadas categorias de servidores púbicos, estabelecido em parcela única, vedado o acréscimo de prêmio ou verba de representação, bem como qualquer outra espécie remuneratória com algum tipo de vinculação, exceto a decorrente do artigo 47, da Lei Complementar nº 32/2005.

 

Artigo 105 Aos servidores titulares dos cargos efetivos, aos contratados por designação temporária e aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão será aplicado o Regime Geral de Previdência Social.”

 

Artigo 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 105, e o artigo 106 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2006.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2006.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.