LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, AO § 2º DO ART. 74, AO CAPUT DO ART. 105 E
REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 105 E O ART. 106 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput dos artigos
1º e 105 e o §
2º do artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005, que
Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico de natureza Estatutária, dos
servidores públicos do Município de Colatina, inclusive os contratados por
designação temporária, regulando as condições de provimento e vacância dos
cargos públicos, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de seus
titulares.
Artigo 74 ...
§ 2º Subsídio é a retribuição pecuniária fixada por Lei
para determinadas categorias de servidores púbicos, estabelecido em parcela
única, vedado o acréscimo de prêmio ou verba de representação, bem como
qualquer outra espécie remuneratória com algum tipo de vinculação, exceto a decorrente
do artigo 47, da Lei Complementar nº 32/2005.
Artigo
105 Aos servidores titulares dos cargos
efetivos, aos contratados por designação temporária e aos ocupantes
exclusivamente de cargos de provimento em comissão será aplicado o Regime Geral
de Previdência Social.”
Artigo 2º Ficam revogados
os §§ 1º e 2º do artigo 105, e o artigo 106 e seu parágrafo único, da Lei
Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2006.
____________________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2006.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.