REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 044/2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Anexo I do artigo 42 e o Anexo II do artigo 44, da Lei Complementar n.º 032/2005, que " dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina", ficam alterados e passam a vigorar na forma estabelecida nos anexos que integram a presente Lei.

 

Artigo 2º - Fica estendida para o Pregoeiro a gratificação de que trata o artigo 47, da Lei Complementar nº 032/2005, no valor estabelecido para os membros da Comissão de Licitação.

 

Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor nesta data.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.007.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.007.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO I – INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2007

CARGOS COMISSIONADOS

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Legenda:

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

05

Secretaria Municipal de Comunicação

01

-

-

-

-

-

02

03

01

02

Procuradoria Geral

-

01

01

03

-

-

-

03

-

-

Auditoria Geral

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

04

13

02

03

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

04

13

07

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01

-

-

-

-

-

03

07

-

-

Secretaria Municipal de Finanças

01

-

-

-

-

-

04

15

-

05

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

10

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de  Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano

01

-

-

-

-

-

02

07

-

-

Secretaria Municipal de  Educação

01

-

-

-

-

-

05

15

-

-

Secretaria Municipal de  Cultura, Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de  Planejamento

01

-

-

-

-

-

02

06

-

02

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

09

10

03

 

 

ANEXO II - INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2007

 

 PADRÕES – SUBSÍDIO/VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

AP

Fixado pela Lei 5.155/2005

Auditor Geral

AP

Fixado pela Lei 5.155/2005

Procurador Geral

CC-1

R$ 5.960,92

Procurador Geral Adjunto

CC-2

R$ 4.100,00

Chefe de Procuradoria

CC-3

R$ 3.850,76

Auditor de Saúde

CC-4

R$ 2.400,00

Auditor Adjunto

CC-5

R$ 1.900,00

Superintendente

CC-6

R$ 1.506,18

Assessor Técnico Especial

CC-6

R$ 1.506,18

Auditor

CC-6

R$ 1.506,18

Coordenador

CC-7

R$   822,25

Gerente

CC-8

R$   700,00

Assistente Técnico

CC-9

R$   315,00

 

 

ANEXO III -  GRATIFICAÇÕES

 

INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2007

 

 

FUNÇÃO

VALOR

PRESIDENTE

R$ 500,00

MEMBRO EFETIVO

R$ 350,00

PREGOEIRO

R$ 350,00