REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 108/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

FIXA CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - TERAPEUTA OCUPACIONAL:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica fixada em 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos servidores que ocupam cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I no exercício das atividades de TERAPEUTA OCUPACIONAL, integrante do ANEXO III da Lei Complementar nº 036/2005, alterado pela Lei Complementar nº 050/2008.

 

Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.