REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 108/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 17 DE
JUNHO DE 2008
FIXA CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA OS
SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I -
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixada em 20 (vinte)
horas semanais a carga horária dos servidores que ocupam cargo de PROFISSIONAL
MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I no exercício das atividades de TERAPEUTA
OCUPACIONAL, integrante do ANEXO III
da Lei Complementar nº 036/2005, alterado pela Lei Complementar nº 050/2008.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de
Gabinete.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.