REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 108/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 30 DE JANEIRO DE 2008

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ANEXO II E INSTITUI O ANEXO III, À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2006:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 30 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 40, de 16 de novembro de 2006, fica excluída a tabela correspondente a CARGA HORÁRIA dos servidores públicos do Município de Colatina, regidos pelo estatuto dos servidores municipais.

 

Artigo 2º - Face a exclusão decorrente do artigo 1º (primeiro) fica instituído o ANEXO III à Lei Complementar nº 036/2005, dispondo sobre a carga horária que será aplicada aos servidores públicos municipais que ingressarem no quadro do Município regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de que dispõe a Lei Complementar nº 035/2005.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de 2.008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de 2.008.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO II – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2008

 

Nível

Cargos

Vencimento

Nº Vagas

II

Profissional Municipal de Administração II

R$ 420,00

44

III

Profissional Municipal de Administração III

R$ 535,50

51

IV

Profissional Municipal de Administração IV

R$ 735,00

55

I

Profissional Municipal de Operação I

R$ 367,50

02

II

Profissional Municipal de Operação II

R$ 420,00

12

II

Profissional Municipal de Produção I

R$ 420,00

72

III

Profissional Municipal de Produção II

R$ 535,50

15

IV

Profissional Municipal de Produção III

R$ 735,00

39

V

Profissional Municipal de Nível Superior I

R$ 1.239,00

128

V

Profissional Municipal de Nível Superior I-A

R$ 1.239,00

78

VI

Profissional Municipal de Nível Superior II

R$ 2.971,50

02

 

ANEXO III – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2008

 

COLUNA 1

COLUNA 2

JORNADA DE TRABALHO

PMA I

ASG I

40H

PMA I

ASG II

40H

PMA II

ALMOXARIFE

30H

PMA II

AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

30H

PMA III

AUXILIAR DE SECRETARIA

30H

PMA III

ESCRITURÁRIO

30H

PMA IV

ASSISTENTE OPERACIONAL

30H

PMA IV

TÉCNICO EM INFORMÁTICA, EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EM AGRIMENSURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

 

30H

PMNS I

ADMINISTRADOR

30H

PMNS I

ARQUITETO

30H

PMNS I

ASSISTENTE SOCIAL

30H

PMNS I

BIOQUÍMICO

30H

PMNS I

CONTADOR

30H

PMNS I

ECONOMIA

30H

PMNS I

ECONOMIA DOMÉSTICA

30H

PMNS I

ENFERMEIRO

30H

PMNS I

ENGENHEIRO CIVIL

30H

PMNS I

ENGENHEIRO DE AGRIMENSURA OU TOPÓGRAFO

 

30H

PMNS I

FARMACEUTICO

30H

PMNS I

FISIOTERAPEUTA

20H

PMNS I

FONOAUDIÓLOGO

20H

PMNS I

NUTRICIONISTA

30H

PMNS I

PSICÓLOGO

20H

PMNS I

TURISMÓLOGO

30H

PMNS I

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30H

20H

(Redação dada pela Lei Complementar nº 51/2008)

PMNS I

AUDITOR DE SAÚDE

30H

PMNS I

ESPECIALISTA EM VIGILÃNCIA SANITARIA

30H

PMNS IA

MÉDICOS

20H

PMNS IA

ODONTÓLOGO

20H

PMNS II

PROCURADOR

20H

PMO I

ASP  I

40H

PMO I

ASP II

40H

PMO I

COVEIRO

40H

PMO II

BOMBEIRO, ELETRICISTA, CARPINTEIRO, PEDREIRO

 

40H

PMP I

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

30H

PMP I

AUXILIAR DE CRECHE

40H

PMP II

FISCAL DE RENDAS

30H

PMP II

FISCAL PROCON

30H

PMP II

FISCAL DE TRANSPORTE

30H

PMP II

FISCAL DE URBANISMO

30H

PMP II

FISCAL SANITÁRIO

30H

PMP III

MESTRE DE OBRAS

40H

PMP III

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

30H

PMP III

TECNICO EM ENFERMAGEM

30H

 

* Os cargos do quadro de provimento estatutário correspondem a 1ª (primeira) coluna.  Quanto aos cargos da 2ª coluna referem-se aos cargos celetistas que desempenham mesma função.