REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 85/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 16 DE ABRIL DE 2009
MODIFICA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PARA ADEGUACAO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - As unidades
da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde previstas nas alíneas "b"
e "d" do inciso V, parágrafo único, artigo 26, da Lei Complementar
nº 032/2005, que "Dispõe sabre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Colatina e da outras
providencias", passam a ter a seguinte
denominação:
“V - Superintendência de Vigilância em Saúde:
a) - ...
b) - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
c) - ...
d) - Coordenadoria de Vigilância Ambiental
e Zoonoses".
Artigo 2° - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposi96es em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2009.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2009.
_____________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.