REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR 55, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

MODIFICA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PARA ADEGUACAO

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - As unidades da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso V, parágrafo único, artigo 26, da Lei Complementar nº 032/2005, que "Dispõe sabre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina e da outras providencias", passam a ter a seguinte denominação:

 

“V - Superintendência de Vigilância em Saúde:

 

a) - ...

 

b) - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;

 

c) - ...

 

d) - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Zoonoses".

 

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposi96es em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2009.

 

_____________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.