REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 17 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DA “COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO”, PARA COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, QUE INTEGRA A ESTRUTURA DA PREFEITURA DE COLATINA, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada a “Coordenadoria de Educação de Trânsito” para compor a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Colatina, aprovada pela Lei Complementar nº 032, de 30 de dezembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

“Artigo 32 - ...

 

Parágrafo Único - ...

 

IV - Superintendência de Gestão Operacional de Trânsito:

 

a) Coordenadoria de Processamento de Autuações:

 

1) Gerência de Controle de Autuações.

 

b) Coordenadoria de Recursos de Infração:

 

1) Gerência de Defesa Prévia;

2) Gerência de apoio as JARIS.

 

c) Coordenadoria de Educação de Trânsito”

 

Parágrafo Único - Fica acrescido 01 (um) cargo de Coordenador, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Artigo 2º - A forma de provimento do cargo de coordenador decorrente da criação da Coordenadoria e respectivos vencimentos obedecerá as normas da Lei Complementar nº 032, de 30 de dezembro de 2005.

 

Artigo 3º - As atribuições do órgão criado através do artigo 1º serão definidas através de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I – INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2011

CARGOS COMISSIONADOS

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda:

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

05

Secretaria Municipal de Comunicação

01

-

-

-

-

-

02

03

01

02

Procuradoria Geral

-

01

01

03

-

-

-

03

-

-

Auditoria Geral

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

04

13

02

03

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

04

13

07

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01

-

-

-

-

-

03

07

-

-

Secretaria Municipal de Finanças

01

-

-

-

-

-

04

15

-

05

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

10

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano

01

-

-

-

-

-

02

07

-

-

Secretaria Municipal de  Educação

01

-

-

-

-

-

05

15

-

-

Secretaria Municipal de  Cultura, Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de Planejamento

01

-

-

-

-

-

02

06

-

02

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03