Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo do Profissional Municipal de Produção-PMP-II, previsto no Plano de Cargos e
Vencimentos por Habilidades e Competências de que trata a Lei Complementar nº 036/2005
tem inserido em suas atividades, as pertinentes a fiscalização e organização do
Trânsito.
Artigo 2º - Face o
disposto no artigo 1º (primeiro) o anexo da Lei Complementar nº 036/2005, que trata
das atividades do cargo de Profissional Municipal de Produção-PMP-II
passa a vigorar nos termos do anexo integrante desta lei.
Artigo 3º - Para atender o
disposto nesta lei, o número de cargo do Profissional Municipal de Produção-PMP-II, constante do Anexo II da Lei Complementar nº
047/2007, fica alterado, passando a vigorar com os números consignados no Anexo
incluso a presente lei.
Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho
de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de
2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO
INTEGRANTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 063/2011
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