LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

 

Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 056/2009, que “concede isenção de tributos municipais para os imóveis incluídos no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 056/2009, que “concede isenção de tributos municipais para os imóveis incluídos no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida”, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º - TAXAS DE: numeração e emplacamento de prédios, licença para execução de obra e alvará, previstas na Lei Complementar nº 024/2002, quando incidentes sobre as unidades habitacionais incluídas no Programa”.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.