LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 08 DE
AGOSTO DE 2012
Acrescenta
o § 4º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 056/2009, que “concede isenção de
tributos municipais para os imóveis incluídos no PMCMV – Programa Minha Casa
Minha Vida e dá outras providências”:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei
Complementar nº 056/2009, que “concede isenção de tributos municipais para os
imóveis incluídos no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida”, fica acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º - TAXAS DE: numeração e emplacamento de prédios,
licença para execução de obra e alvará, previstas na Lei
Complementar nº 024/2002, quando incidentes sobre as unidades habitacionais incluídas no
Programa”.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.