REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº
86, DE 11 DE JULHO DE 2017
MODIFICA O PARÁGRAFO
ÚNICO DOS ARTIGOS 75 E ARTIGO 77, O ARTIGO 40 E O ANEXO I, AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 085/2017
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O parágrafo
único do artigo 75 da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017, passa a
ser § 2º com a seguinte estrutura:
“Artigo 75 - …
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I - Órgão de Direção
Geral:
1) - Secretário
Municipal de Educação
II - Órgão de
Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:
1) – Ouvidoria
2) - Assessoria de
Atendimento
3) - Assessoria de
Comunicação
4) - Assessoria
Jurídica
5) - Assessoria
Orçamentária
III -
Superintendência Administrativa:
1) - Coordenador de
Recursos;
2) – Coordenadoria
de Materiais;
3) – Coordenadoria
de Manutenção e Reparos;
4) - Coordenadoria de Captação de Recursos;
5) - Coordenadoria de Patrimônio e Equipamentos
IV -
Superintendência de Transporte:
1) - Coordenador de
Controle de Veículos;
2) - Coordenadoria de Transporte Escolar
V - Superintendência
de Alimentação:
1) - Coordenadoria de Controle e Distribuição
VI -
Superintendência Pedagógica:
1) - Coordenadoria de Formação;
2) - Coordenadoria de Educação Infantil;
3) - Coordenadoria de Ensino Fundamental;
4) - Coordenadoria de Ensino Campo;
5) - Coordenadoria de Ensino Inclusiva;
6) - Coordenadoria de Censo e Escrituração;
7) - Coordenadoria de Educação Integral e EJA – Educação
de Jovens Adultos.
Artigo 2º - A Coordenadoria de
Habitação e Regularização Fundiária e a Gerência de Projetos Habitacionais e
Regularização Fundiária, que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de que trata o artigo
40 da Lei Complementar nº 085/2017, passam a integrar
a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania,
restabelecendo-se na sua estrutura, a Superintendência de Habitação.
Artigo 3º - Face o disposto no artigo 2º da presente lei,
o parágrafo
único do artigo 77 da Lei Complementar nº 085/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 77 - …
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I –Superintendência
de Fundos Sociais;
II – Superintendência
de Assistência Social e Trabalho:
a) Coordenadoria de Atenção ao Idoso;
b) Coordenadoria de Atenção a Família;
c) Coordenadoria de Promoção de Política para a Juventude;
d) Coordenadoria de Atenção ao Portador de Deficiência;
e) Coordenadoria de Geração de Emprego e Rendas.
III –
Superintendência de Direitos Humanos e Cidadania:
a) Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos;
b) Coordenadoria de Assistência à Mulher;
c) Coordenadoria de Atenção à Diversidade Racial.
IV –
Superintendência da Criança e do Adolescente:
a) Coordenadoria da Casa de Passagem;
b) Coordenadoria de Programas Sociais;
c) Coordenadoria de Creches e Educação Infantil.
V – Superintendência
de Proteção e Defesa do Consumidor:
a) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor:
1) Gerência de Atendimento ao Consumidor;
2) Gerência de Fiscalização.
VI – Superintendência de Habitação:
a) Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária:
1) Gerência de Projetos Habitacionais e Regularização Fundiária”
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
I - Órgão de Direção Geral: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
1) Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
- Secretaria Executiva dos Conselhos(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
- Conselho Tutelares(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
III - Superintendência de Proteção Social Básica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
1) Coordenadoria do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; (Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região I(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região II(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região III(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região IV(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região V(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Coordenador do CRAS Região VI(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
IV – Superintendência de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
1) Proteção Social de Média Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- CREAS Região Sul(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- CREAS Região Norte(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)
- Serviço de Medidas Socioeducativas LA e PSC(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- Centro Pop - Abrigo para População de Rua(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
2) Proteção Social
de Alta Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- CERCRIA I(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- CERCRIA II(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
- POP RUA – Abrigo para
População de Rua(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
V – Superintendência
de Fundos Sociais, Convênios e Apoio Administrativo: (Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
a) Coordenadoria de
Fundos Sociais(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
b) Coordenadoria de
Convênios(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
c) Coordenadoria de
Apoio Administrativo(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
d) Coordenadoria de
Apoio de Recursos Humanos(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
e) Coordenadoria de
Orçamento(Redação dada pela Lei Complementar nº
94/2018)
Artigo 3º - O Anexo
I da Lei Complementar nº 085/2017 passa a vigorar com
os seguintes quantitativos:
ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº ……….
PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político
CC - Cargos Comissionados
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Artigo 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 085/2017.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2017.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2017.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.