REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DOS ARTIGOS 75 E ARTIGO 77, O ARTIGO 40 E O ANEXO I, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2017

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 75 da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017, passa a ser § 2º com a seguinte estrutura:

 

“Artigo 75 - …

 

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) - Secretário Municipal de Educação

 

II - Órgão de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

1) – Ouvidoria

2) - Assessoria de Atendimento

3) - Assessoria de Comunicação

4) - Assessoria Jurídica

5) - Assessoria Orçamentária

 

III - Superintendência Administrativa:

 

1) - Coordenador de Recursos;

2) – Coordenadoria de Materiais;

3) – Coordenadoria de Manutenção e Reparos;

4) -  Coordenadoria de Captação de Recursos;

5) -  Coordenadoria de Patrimônio e Equipamentos

 

IV - Superintendência de Transporte:

 

1) - Coordenador de Controle de Veículos;

2) -  Coordenadoria de Transporte Escolar

 

V - Superintendência de Alimentação:

 

1) -  Coordenadoria de Controle e Distribuição

 

VI - Superintendência Pedagógica:

 

1) -  Coordenadoria de Formação;

2) -  Coordenadoria de Educação Infantil;

 

3) -  Coordenadoria de Ensino Fundamental;

4) -  Coordenadoria de Ensino Campo;

5) -  Coordenadoria de Ensino Inclusiva;

6) -  Coordenadoria de Censo e Escrituração;

7) -  Coordenadoria de Educação Integral e EJA – Educação de Jovens Adultos.

 

Artigo 2º - A Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária e a Gerência de Projetos Habitacionais e Regularização Fundiária, que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de que trata o artigo 40 da Lei Complementar nº 085/2017, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, restabelecendo-se na sua estrutura, a Superintendência de Habitação.

 

Artigo 3º -   Face o disposto no artigo 2º da presente lei, o parágrafo único do artigo 77 da Lei Complementar nº 085/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 77 - …

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I –Superintendência de Fundos Sociais;

 

II – Superintendência de Assistência Social e Trabalho:

 

a) Coordenadoria de Atenção ao Idoso;

b) Coordenadoria de Atenção a Família;

c) Coordenadoria de Promoção de Política para a Juventude;

d) Coordenadoria de Atenção ao Portador de Deficiência;

e) Coordenadoria de Geração de Emprego e Rendas.

 

III – Superintendência de Direitos Humanos e Cidadania:

 

a) Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos;

b) Coordenadoria de Assistência à Mulher;

c) Coordenadoria de Atenção à Diversidade Racial.

 

IV – Superintendência da Criança e do Adolescente:

 

a) Coordenadoria da Casa de Passagem;

b) Coordenadoria de Programas Sociais;

c) Coordenadoria de Creches e Educação Infantil.

 

V – Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

a) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

1) Gerência de Atendimento ao Consumidor;

2) Gerência de Fiscalização.

 

VI – Superintendência de Habitação:

 

a) Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária:

 

1) Gerência de Projetos Habitacionais e Regularização Fundiária

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

I - Órgão de Direção Geral: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

1) Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

- Secretaria Executiva dos Conselhos(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Conselho Tutelares(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

III - Superintendência de Proteção Social Básica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

1) Coordenadoria do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

- Coordenador do CRAS Região I(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Coordenador do CRAS Região II(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Coordenador do CRAS Região III(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Coordenador do CRAS Região IV(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Coordenador do CRAS Região V(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Coordenador do CRAS Região VI(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

IV – Superintendência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

1) Proteção Social de Média Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

- CREAS Região Sul(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- CREAS Região Norte(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Serviço de Medidas Socioeducativas LA e PSC(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- Centro Pop - Abrigo para População de Rua(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

2) Proteção Social de Alta Complexidade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

- CERCRIA I(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- CERCRIA II(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

- POP RUA – Abrigo para População de Rua(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

V – Superintendência de Fundos Sociais, Convênios e Apoio Administrativo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

a) Coordenadoria de Fundos Sociais(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

b) Coordenadoria de Convênios(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

d) Coordenadoria de Apoio de Recursos Humanos(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

e) Coordenadoria de Orçamento(Redação dada pela Lei Complementar nº 94/2018)

 

Artigo 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 085/2017 passa a vigorar com os seguintes quantitativos:

 

ANEXO I –  INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº ……….

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda:

 

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

07

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

-

Procuradoria Geral Municipal

-

01

01

04

-

-

04

04

-

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

01

-

-

-

-

-

08

17

-

-

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

03

11

07

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01

-

-

-

01

-

04

06

10

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

04

15

-

15

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

06

13

03

-

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

09

-

-

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

01

-

-

-

-

-

02

03

-

-

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

01

02

08

-

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

-

-

01

01

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

-

-

-

-

-

01

02

-

-

 

Artigo 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 085/2017.

 

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2017.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2017.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.