REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com suas atribuições retiradas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no que concerne aos projetos de regularização fundiária, e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania as atribuições voltadas para a promoção da cidadania na promoção das ações destinadas aos programas de habitação para pessoas de baixa renda.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, tem por competência:

 

I - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária visando a promoção do princípio da função social da cidade;

 

II - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia em harmonia com o princípio da função social da cidade;

 

III - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;

 

IV - desenvolver projetos de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, em articulação com os órgãos federais e estaduais;

 

V - desenvolver projetos de reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres de risco ou de preservação ambiental;

 

VI - promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

 

VII - desenvolver projetos sociais junto às comunidades de baixa renda alvo dos projetos de regularização e reassentamento;

 

VIII - Coordenar o levantamento das áreas em situação irregular;

 

IX - Efetuar o levantamento dos ocupantes das áreas e proceder a organização da documentação, a fim de comprovar a posse dos mesmos;

 

X - Indicar as famílias que obtém o direito de propriedade, propondo que lhe seja concedido o título definitivo;

 

XI - Regularizar e atualizar o cadastro da Municipalidade, para fins tributários;

 

XII - Proceder a regularização dos imóveis junto ao cartório do Registro da Comarca, sob a orientação da Procuradoria;

 

XIII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, compreende:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

II – Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

1) Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária:

 

2) Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária;

 

3) Coordenadoria de Projetos de Habitação Social e Regularização Fundiária

 

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 40 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, SEDUMA, passando a ter a seguinte composição:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA

 

II - Órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:

 

1) Superintendência de Gabinete;

 

- Assessoria Jurídica

- Assessoria Técnica

 

2) Coordenadoria de Informação, Planejamento Urbanístico e Ambiental

 

a) Gerência de Cadastro e Topografia

b) Gerência do Sistema de Informações Geográficas, Produção e Disseminação de Informação e Pesquisa

 

3) Coordenadoria Administrativa Financeira e de Controle Documental

 

III - Órgãos de execução programática:

 

1) Superintendência de Planejamento Urbano – SUPLAN:

 

a) Coordenadoria de Ordenamento Territorial Urbano – COTUR

b) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos Urbanos

c) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbana – CLFU

d) Gerência de Licenciamento de Projetos Urbanísticos e de Parcelamento do Solo

e) Gerência de Licenciamento de Obras e Serviços

f) Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas Urbanas e Edilícias

 

2) Superintendência de Meio Ambiente – SEMA:

 

a) Coordenadoria de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas – CUC

b) Gerência de Unidade de Conservação, Recuperação Ambiental, e de Horto Florestal e Arborização Urbana

a) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – CLFA

b) Gerência de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental

c) Gerência de Fiscalização Ambiental

d) Coordenadoria de Planejamento e Política Ambiental – CPPA

e) Gerência de Educação, Estudos e Projetos Ambientais

 

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, passando a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

 

Art. 5º O parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 …

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I – Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal da Fazenda

 

II – Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

- Junta de Recursos Fiscais

- Conselho de Contribuintes

 

1) Analista Fiscal

 

2) Analista Tributário

 

III - Superintendência de Fiscalização Tributária

 

IV - Superintendência de Cadastro Econômico:

 

a) - Coordenadoria de Atendimento Empresarial

 

IV - Superintendência de Cadastro Imobiliário:

 

a) - Coordenadoria de Gestão Imobiliária

b) - Coordenadoria de Geoprocessamento

 

V - Superintendência de Arrecadação e Cobrança:

 

a) - Coordenadoria de Dívida Ativa

b) - Coordenadoria e Apoio Tributário

 

VI - Analista Contábil

 

VII - Assessor Contábil

 

VIII - Superintendência de Planejamento Orçamentário:

 

a) - Coordenadoria de Controle e Execução Orçamentária

 

IX - Superintendência de Gestão de Recursos:

 

a) - Coordenadoria de Análise e Controle de Empenhos

b) - Coordenadoria de Liquidação de Processos

 

X - Superintendência de Controle Financeiro:

 

a) - Coordenadoria de Pagamentos

 

XI - Superintendência de Prestação de Contas e Convênios:

 

a) - Coordenadoria de Controle de Repasses de Convênio

 

Art. 6º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 086/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, passando a ter a seguinte composição:

 

“Art. 3º …

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário:

 

- Secretaria Executiva dos Conselhos

- Conselho Tutelares

 

III - Superintendência de Proteção Social Básica:

 

1) Coordenadoria do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

 

- Coordenador do CRAS Região I

- Coordenador do CRAS Região II

- Coordenador do CRAS Região III

- Coordenador do CRAS Região IV

- Coordenador do CRAS Região V

- Coordenador do CRAS Região VI

 

IV – Superintendência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:

 

1) Proteção Social de Média Complexidade:

 

- CREAS Região Sul

- CREAS Região Norte

- Serviço de Medidas Socioeducativas LA e PSC

- Centro Pop - Abrigo para População de Rua

 

2) Proteção Social de Alta Complexidade:

 

- CERCRIA I

- CERCRIA II

- POP RUA – Abrigo para População de Rua

 

V – Superintendência de Fundos Sociais, Convênios e Apoio Administrativo:

 

a) Coordenadoria de Fundos Sociais

b) Coordenadoria de Convênios

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo

d) Coordenadoria de Apoio de Recursos Humanos

e) Coordenadoria de Orçamento

 

Art. 7º Retira-se da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania as seguintes unidades:

 

V - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

a) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor

 

1) Gerência de Atendimento ao Consumidor

 

2) Gerência de Fiscalização

 

Art. 8º Face o disposto no artigo anterior, o Órgão de Defesa do Consumidor passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete, passando o parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 085/2017, a vigorar compreendendo em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal de Gabinete

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário:

 

1) Assessoria Técnica Especial;

 

2) Superintendência de Gabinete:

 

a) Coordenadoria de Ouvidoria

b) Coordenadoria de Relações Intergovernamentais e Comunitárias

 

3) Superintendência de Expediente

 

4) Superintendência de Defesa Civil

 

5) Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

a) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

1) Gerência de Atendimento ao Consumidor;

 

2) Gerência de Fiscalização.

 

Art. 9º A Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passa a vigorar com a seguinte estrutura:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário:

 

I – Superintendência de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços:

 

a) Coordenadoria de Crédito;

b) Coordenadoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa;

c) Coordenadoria de Geração Emprego e Renda.

 

Art. 10 Ficam alterados os Anexos I, II e III integrantes da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar de acordo com os Anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 11 Fica revogado o artigo 45 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata das atribuições do cargo de Analista de Desenvolvimento Fundiário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

Art. 12 Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis.

 

§ 1º A Comissão deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração Pública.

 

§ 2º Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral a seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.

 

Art. 13 A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será composta por 03 (três) membros titulares designados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, para exercício de mandato de 01 (um) ano, permitidas sucessivas reconduções.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão escolhidos entre os servidores públicos efetivos e estáveis do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, preferencialmente com graduação em Direito, que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada.

 

§ 2º Antes do término da investidura prevista, os membros da Comissão não poderão ser destituídos de suas funções, salvo na hipótese de falta grave apurada em processo administrativo disciplinar por Comissão instituída para tal fim.

 

§ 3º A Presidência da Comissão se alternará entre seus membros, de acordo com a publicação das referidas portarias, em forma de rodízio.

 

Art. 14 Os membros titulares da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata o art. 12 desta Lei, por desempenharem serviços técnicos de alta complexidade, cumulados com as atribuições normais do cargo, farão jús a uma gratificação mensal correspondente a 10 (dez) UPFMC – Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina enquanto designados para compor a comissão.

 

Art. 14 Os membros titulares da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata o art. 12 desta Lei, por desempenharem serviços técnicos de alta complexidade, cumulados com as atribuições normais do cargo, farão jus a uma gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC – Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina enquanto designados para compor a comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n° 123/2022)

 

Parágrafo Único. A referida gratificação é compatível e acumulável com qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor, mas não se incorpora aos seus vencimentos e não integra base de cálculo de nenhum direito, benefício ou vantagem pessoal.

 

Art. 15 Nas ausências, afastamentos, licenças, vacância, suspeições ou impedimentos dos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar serão designados suplentes, obedecendo-se à necessidade e conforme Portaria instituidora.

 

Parágrafo Único. Os suplentes terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação.

 

Art. 16 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 17 Os processos já instaurados por Portaria permanecerão a cargo das Comissões originárias.

 

Art. 18 A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2018

 

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS Legenda:

 

AP - Agente Político

 

CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

19

03

02

07

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

-

Procuradoria Geral Municipal

-

01

01

04

-

-

04

04

-

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal da Fazenda

01

-

-

-

03

01

08

10

-

-

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

01

-

-

-

-

-

01

02

-

-

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

03

11

07

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01

-

-

-

-

-

00

07

10

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

04

15

-

15

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

03

11

-

-

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

09

-

-

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

01

-

-

-

-

-

02

03

-

-

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

01

02

08

-

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

-

-

01

01

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

-

-

-

-

-

01

03

-

-

 

ANEXO II – INTEGRANTE À LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2018

 

 

 

ANEXO III – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2018

 

PADRÕES REFERENCIAIS E VENCIMENTOS

 

 

CARGOS

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTOS

SECRETARIO MUNICIPAL

AP

R$ 3.901,57

PROCURADOR GERAL

CC-1

R$ 8.872,70

PROCURADOR GERAL ADJUNTO

CC-2

R$ 6.120,00

DIRETOR JURÍDICO

CC-3

R$ 5.695,66

ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CC-4

R$ 3.605,74

ANALISTA TRIBUTÁRIO, FISCAL E CONTÁBIL

CC-4

R$ 3.605,75

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

CC-5

R$ 2.866,20

ASSESSOR CONTÁBIL

CC-5

R$ 2.866,20

SUPERINTENDENTE

CC-6

R$ 2.283,70

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL

CC-6

R$ 2.283,70

COORDENADOR

CC-7

R$ 1.272,10

GERENTE

CC-8

R$ 1.091,28

ASSISTENTE TÉCNICO

CC-9

R$ 983,85

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO