LEI COMPLEMENTAR
Nº 92, DE 14 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2003, PARA CORRIGIR
OMISSÕES, E DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2018:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
estabelecidas as alíquotas dos ítens 9, 10, 16, 17, 22, 36, 37, 38, 39 e 40 da lista de
serviços que constitui o Anexo I da Lei Complementar 027/2003,
conforme o anexo desta lei, ficando inalterados seus demais itens e subitens.
Art.
2° As alterações introduzidas na Lei Complementar nº 027/2003 através da Lei Complementar 090/2018 e pela presente Lei
Complementar, somente produzirão efeitos a partir de 01/01/2019, respeitando-se
ainda os efeitos da liminar concedida na ADI 5835, enquanto perdurarem seus
efeitos.
Art. 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 14 de junho de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2018
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
ALÍQUOTA % |
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres |
3,0 |
10 - Serviços de intermediação e congêneres |
3,0 |
16 - Serviços de transporte de natureza
municipal |
5,0 |
17 - Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres |
3,0 |
22 - Serviços de exploração de rodovia |
5,0 |
36 - Serviços de meteorologia |
3,0 |
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins |
3,0 |
38 - Serviços de museologia |
3,0 |
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação |
3,0 |
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda |
3,0 |