LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2003, PARA CORRIGIR OMISSÕES, E DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2018:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas as alíquotas dos ítens 9, 10, 16, 17, 22, 36, 37, 38, 39 e 40 da lista de serviços que constitui o Anexo I da Lei Complementar 027/2003, conforme o anexo desta lei, ficando inalterados seus demais itens e subitens.

 

Art. 2° As alterações introduzidas na Lei Complementar nº 027/2003 através da Lei Complementar 090/2018 e pela presente Lei Complementar, somente produzirão efeitos a partir de 01/01/2019, respeitando-se ainda os efeitos da liminar concedida na ADI 5835, enquanto perdurarem seus efeitos.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2018

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA %

 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres

3,0

10 - Serviços de intermediação e congêneres

3,0

16 - Serviços de transporte de natureza municipal

5,0

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

3,0

22 - Serviços de exploração de rodovia

5,0

36 - Serviços de meteorologia

3,0

37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

3,0

38 - Serviços de museologia

3,0

39 - Serviços de ourivesaria e lapidação

3,0

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

3,0