REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 108/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação do Anexo III da Lei Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos por Habilidades e Competências dos Servidores Públicos do Município de Colatina:

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 050/2008, a fim de incluir a especialidade de Técnico em Contabilidade na tabela que trata sobre a carga horária do cargo de Profissional Municipal de Administração IV, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

 

Art. 2º A tabela referente à carga horária do cargo de Profissional Municipal de Administração IV, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 050/2008, passa a viger com a redação que integra a presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO III – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº  097/2018

 

NIVEL

CARGO

CARGA HORÁRIA

PMA IV

Assistente Operacional

30H

PMA IV

Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações e Técnico em Contabilidade

30H