Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do Anexo
III da Lei Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 050/2008, a fim de incluir a
especialidade de Técnico em Contabilidade na tabela que trata sobre a carga
horária do cargo de Profissional Municipal de Administração IV, com jornada de
trabalho de 30 horas semanais.
Art. 2º A tabela
referente à carga horária do cargo de Profissional Municipal de Administração
IV, constante no Anexo
III da Lei Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 050/2008, passa a viger com
a redação que integra a presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.
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Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.
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ANEXO III –
INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2018
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