DECRETO Nº 15.537, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
APROVA O PROJETO DE
PARCELAMENTO DO SOLO, DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADO LOTEAMENTO “AFRÂNIO BAIÃO
02”, SITUADO NO BAIRRO BARBADOS, NESTE MUNICÍPIO, DE
PROPRIEDADE DA EMPRESA CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei
n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e
do que consta do processo protocolado sob nº 9.962/2012, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o de
parcelamento do solo, de interesse social, denominado Loteamento “Afrânio Baião
02”, situado no Bairro Barbados, neste Município, de
propriedade da empresa CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº: 05.116.388/0001-4 e Inscrição Estadual nº 082.156.34-4, com área
de 72.108,40 m², tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado
processo.
Art. 2º O Loteamento
“Afrânio Baião 02” compreende:
01 - Área verde:...............................................................
26.423,99 m²
a) - Àrea de equipamento comunitário................................... 8.148,32 m²
b) - Àrea de uso público.......................................................
3.606,58 m²
c) - Àrea de ruas............................................................... 26.966,33
m²
d) - Área de quadras..........................................................
33.387,17m²
Área para loteamento:.......................................................
72.108,40 m²
Art. 3º A expedição do
“Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Afrânio Baião
02” está condicionada a:
1 - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma
do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;
2 - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de
Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da
Lei n.º 4.227/96;
3 - comprovação de possuir a LAI -
Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;
4 - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do
projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de
caducidade de aprovação (art. 69, Lei n.º 4.227/96).
Art. 4º Este ato entra em
vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 2012.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.