Revogado pelo decreto n° 24.215/2020

 

DECRETO Nº 15.596, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADO LOTEAMENTO “AFRÂNIO BAIÃO 02”, SITUADO NO BAIRRO BARBADOS, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SENHOR TANCREDO ANTÔNIO FERRARI BAIÃO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 21.866/2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o de parcelamento do solo, de interesse social, denominado Loteamento “Afrânio Baião 02”, situado no Bairro Barbados, neste Município, de propriedade do Senhor Tancredo Antônio Ferrari Baião, com área de 98.532,39 m², tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O Loteamento “Afrânio Baião 02” compreende:

 

a) - Área verde.............................................

26.423,99 m²

b) - Área de equipamento comunitário........

8.148,32 m²

c) - Área de uso público...............................

3.606,58 m²

d) - Área de ruas.........................................

26.966,33 m²

e) - Área de quadras....................................

33.387,17 m²

TOTAL..........................................................

98.532,39 m²

 

Art. 3º A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Afrânio Baião 02”,  está condicionada a:

 

1 - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;

 

2 - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;

 

3 - comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;

 

4 - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art. 69, Lei n.º 4.227/96).

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 15.537, de 14 de agosto de 2012.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2012.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2012.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.