DECRETO Nº 17.513, DE 01 DE JULHO DE 2014
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
O Prefeito
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.353, de
25 de junho de 1997 e atendendo solicitação contida no expediente SEMED datado
de 01 de julho de 2014, Decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Educação”, para o período de 2014 a 2017, os representantes dos segmentos
mencionados no supracitado dispositivo legal, a saber:
I - Representantes da
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Christina Helena
Pretti Ogura
Suplente: Mônica Pereira
Andrade Nascimento
II - Representantes das
Instituições de Educação Básica, mantidas pelo Poder Público:
Titular: Marleide Pimentel
Miranda Gava
Suplente: Fabiane D´Arc
III - Representantes dos
Pedagogos com Licenciatura Plena em Inspeção Escolar:
Titular: Cidimar Andreatta
Suplente: Sônia Regina
Caliman Bravin
IV - Representantes de
Pais de Alunos:
Titular: Maria da Penha
Moschen
Suplente: Mariene
Aparecida Ferreira
Art. 2º Permanecerão até o mandato de 2015, os representantes dos
segmentos a seguir identificados:
I - Representantes de
Professores das Escolas Públicas de Educação Básica:
Titular: Luciana Nery do
Nascimento Peter
Suplente: Lúcia Salvador
Fiorot da Silva
II - Representantes dos Servidores
Técnico-Administrativos das Escolas Públicas de Educação Básica:
Titular: Kathiussy Batista
Figueiredo
Suplente: Gabriela
Favarato Meneghelli
III - Representantes das
Instituições de Educação Básica mantidas pela Iniciativa Privada:
Titular:
Anderson Mendes Batista dos Anjos
Suplente: Heloísa Gabler
Moraes
IV - Representantes das
Instituições de Ensino Superior:
Titular:
Vera Elí Baptista Fachetti
Suplente: Maria de Lourdes
Dalapícola
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2014.
Registrado no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.