REVOGADO PELO DECRETO N° 20808/2017

REVOGADO PELO DECRETO N° 19369/2016

 

DECRETO Nº 17.878, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a instalação do Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações, com os membros indicados pelos órgãos mencionadas no supracitado Plano, conforme se especifica:

 

I - Representante do Poder Executivo Municipal:

Leonardo Deptulski

 

II - Representantes da Superintendência Municipal de Defesa Civil:

Valmir Gonzaga Rogerio

Engenheiro Paulo Vitor Vieira Oliveira

Engenheiro José Carlos Loss Júnior – Responsável pelos Boletins de Monitoramento

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Gabinete:

Andréa Chiesquini

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

Fernanda Mota Gonçallo

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Obras:

Carlos João Goldner

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Interior:

Agildo Costa

 

VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

Ricardo Luiz Pretti

 

VIII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

Mathias Coelho Filho

 

IX - Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social:

Joelma Fávero Gusson Fioroti

 

X - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Débora Gatti Carvalho

 

XI - Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:

Renann Bragatto Gon

 

XII - Representantes do Serviço Colatinense de Meio e Saneamento Ambiental - SANEAR:

Antônio Olindo Demoner

Engenheiro João Virgílio Avancini

 

XIII - Representante da Unidade Executora Programa Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – UEP:

Antônio Francisco Arrigoni

 

XIV - Representante da Comandante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:

MAJ BM Márcio Nascimento Rodrigues

 

XV - Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Colatina:

Ten. Cel. Irineu Firmino do Santo

 

XVI - Representantes da Defesa Civil Estadual:

Tenente Vandernei Jacobsen

Cabo Sandro Elias Soarez

 

Art. 2º Ficará a cargo do Sr. Availton Luiz Botti, juntamente com o Superintendente de Defesa Civil, a coordenação geral das ações.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2014.

 

__________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2014.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.