O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao
Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo
as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações, com os membros indicados
pelos órgãos mencionadas no supracitado Plano,
conforme se especifica:
I - Representante do Poder
Executivo Municipal:
Leonardo Deptulski
II - Representantes da
Superintendência Municipal de Defesa Civil:
Valmir Gonzaga Rogerio
Engenheiro Paulo Vitor Vieira
Oliveira
Engenheiro José Carlos Loss Júnior – Responsável pelos Boletins de Monitoramento
III - Representante da Secretaria
Municipal de Gabinete:
Andréa Chiesquini
IV - Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
Fernanda Mota Gonçallo
V - Representante da Secretaria
Municipal de Obras:
Carlos João Goldner
VI - Representante da Secretaria
Municipal de Interior:
Agildo Costa
VII - Representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Ricardo Luiz Pretti
VIII - Representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Mathias Coelho Filho
IX - Representante da Secretaria
Municipal de Comunicação Social:
Joelma Fávero Gusson Fioroti
X - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde:
Débora Gatti Carvalho
XI - Representante da Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
Renann Bragatto Gon
XII - Representantes do Serviço
Colatinense de Meio e Saneamento Ambiental - SANEAR:
Antônio Olindo Demoner
Engenheiro João Virgílio
Avancini
XIII - Representante da Unidade
Executora Programa Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – UEP:
Antônio Francisco Arrigoni
XIV - Representante da
Comandante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:
MAJ BM Márcio Nascimento
Rodrigues
XV - Representante do 8º
Batalhão da Polícia Militar de Colatina:
Ten. Cel. Irineu Firmino do
Santo
XVI - Representantes
da Defesa Civil Estadual:
Tenente Vandernei
Jacobsen
Cabo Sandro Elias Soarez
Art. 2º Ficará a cargo do Sr. Availton
Luiz Botti, juntamente com o Superintendente de
Defesa Civil, a coordenação geral das ações.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2014.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2014.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.