O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao
Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo
as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações, com os membros indicados
pelos órgãos mencionadas no supracitado Plano,
conforme se especifica:
I - Representante do Poder Executivo
Municipal:
Sergio Meneguelli
II - Representantes da
Superintendência Municipal de Defesa Civil:
Luis Felipe do Nascimento Adame
Engenheiro Maikel
Engenheiro José Carlos Loss Júnior (Responsável pelos Boletins de Monitoramento)
III - Representante da
Secretaria Municipal de Gabinete:
Katia Caliari de Souza
IV - Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
Fernanda Alves da Silva Ferrari
V - Representante da Secretaria
Municipal de Obras:
Availton Luis Botti
VI - Representante da Secretaria
Municipal de Interior:
Edson Dalvin
Bragatto
VII - Representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Lauristone da Silva
VIII - Representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Breno Dalapicola
Barcellos
IX - Representante da Secretaria
Municipal de Comunicação Social:
Jose Paulo da Costa
X - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde:
Antonio Tadeu Tardin Giuberti
XI - Representante da Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
Rubens Ricardo Maciel Barcelos
XII - Representantes do Serviço
Colatinense de Meio e Saneamento Ambiental - SANEAR:
Daniel Hernandez Dalla Favaratto
Engenheiro Antônio Olindo Demoner
XIII - Representante da Unidade
Executora Programa Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – UEP:
Antônio Francisco Arrigoni
XIV - Representante da
Comandante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:
MAJ BM Mauro Rosa
XV - Representante do 8º
Batalhão da Polícia Militar de Colatina:
Tenente Cel. Rômulo Souza Dias
XVI - Representantes
da Defesa Civil Estadual:
Titular: Tenente Elson Ferreira da Graça Júnior
Suplente: Capitão Douglas Morais
Briel
Art. 2º Ficará a cargo do Sr. Luis Felipe do Nascimento Adame, juntamente com o Superintendente de Defesa Civil, a
coordenação geral das ações.
Art. 3º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 17.878, de 17 de
novembro de 2014 e 19.369, de 18 de
novembro de 2016.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.