O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Art.
1º Fica instalado o Gabinete de
Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa
Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações,
com os membros indicados pelos órgãos mencionadas no
supracitado Plano, conforme se especifica:
I -
Representante do Poder Executivo Municipal:
Leonardo
Deptulski
II -
Representantes da Superintendência Municipal de Defesa Civil:
Availton Luiz Botti
Engenheiro
Paulo Vitor Vieira Oliveira
Engenheiro
José Carlos Loss Júnior (Responsável pelos Boletins
de Monitoramento)
III -
Representante da Secretaria Municipal de Gabinete:
Andréa
Chiesquini
IV -
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania:
Ana
Augusta Schmild
V -
Representante da Secretaria Municipal de Obras:
João
Virgílio Avancini
VI -
Representante da Secretaria Municipal de Interior:
Agildo
Costa
VII -
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Ricardo
Luiz Pretti
VIII
- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Mathias
Coelho Filho
IX -
Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
Laudismar Deptulski
X -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Débora
Gatti Carvalho
XI -
Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança
Pública:
Carlos
Eduardo Messa Barbosa
XII -
Representantes do Serviço Colatinense de Meio e Saneamento Ambiental - SANEAR:
Antônio
Olindo Demoner
Engenheiro
João Virgílio Avancini
XIII
- Representante da Unidade Executora Programa Desenvolvimento Urbano e Saneamento
Ambiental – UEP:
Antônio
Francisco Arrigoni
XIV -
Representante da Comandante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros
Militar:
MAJ
BM Márcio Nascimento Rodrigues
XV -
Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Colatina:
Tenente
Cel. Rômulo Souza Dias
XVI
- Representantes da Defesa Civil Estadual:
Tenente
Eliemar Alvarenga
Sargento
Sandro Elias Soarez
Art.
2º Ficará a cargo do Sr. Availton Luiz Botti, juntamente com
o Superintendente de Defesa Civil, a coordenação geral das ações.
Art. 3º Fica
revogado em todos os seus termos o Decreto nº
17.878, de 17 de novembro de 2014.
Art.
4º Este ato entra em vigor na
presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
novembro de 2016.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
18 de novembro de 2016.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.