DECRETO Nº 18.472, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
CONCEDE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS À EMPRESA FRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei nº 4.686, de 08 de maio de 2.001 (Dispõe sobre estímulos fiscais e
incentivos econômicos às Empresas), bem como do que consta no processo
protocolado sob n.º 15.377/2015, decreta:
Art. 1º Ficam concedidos à empresa Franco
Construtora e Incorporadora Ltda, inscrita no
CNPJ sob nº 12.425.367/0001-36, os seguintes estímulos e incentivos:
1 - Isenção do IPTU/TSU,
pelo prazo de 05 (cinco) anos;
2 - Isenção das taxas e
demais emolumentos incidentes sobre as obras de instalações;
3 - Redução da alíquota do
ISS, ao percentual de 2% (dois por cento), mínimo permito
pela Legislação Federal, sobre os serviços prestados por terceiros contratados
pela entidade incentivada; inclusive aqueles necessários ao exercício da
atividade econômica da empresa, durante a fase de instalação do empreendimento;
4 - Isenção do ITBI quanto
o terreno for adquirido pela requerente;
5 - Outros incentivos
econômicos, quando o empreendimento for considerado de relevante interesse para
o Município.
Art. 2º A concessão dos benefícios acima encontra fundamento no
disposto na Lei Municipal nº 4.686/2001, bem como no parecer favorável do Conselho de
Desenvolvimento de Colatina - CONDEC, conforme Resolução nº 52/2015.
Art. 3º O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à
construção do SHOPPING RIO DOCE, que será instalado na Avenida Champagnat, 1.400, bairro Adélia Giuberti,
neste Município.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a adoção das
seguintes providências:
1 - Relativamente à
isenção do IPTU/TSU, seja efetuado o lançamento à margem do cadastro do terreno
de propriedade da empresa Franco Construtora e Incorporadora Ltda;
2 - Sobre a isenção das
taxas incidentes sobre as obras de construção ou ampliação da empresa, deve ser
anotada no processo que deu origem à aprovação do projeto;
3 - Quanto à redução do ISS
para a empresa construtora da obra, no percentual de 2% (dois por cento), deve
ser aplicada sobre os valores das notas fiscais relativas aos serviços
prestados na execução da obra de construção da empresa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2015.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.