DECRETO Nº 19.805, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI, ÓRGÃO VINCULADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de
Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Transportes, Trânsito e Segurança Pública, os representantes abaixo
relacionados:
- Representantes com
conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: Dr. Fabiano
dos Santos Costa
Suplente: Dr. Alexandre
Pinheiro de Oliveira
- Representantes
servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:
Titular: Dr. Tiago Benezoli
Suplente: Marcelo
Benedito
- Representantes da
Câmara de Dirigentes Logistas - CDL:
Titular: Flávia Favarato Linhalis
Suplente: Fioravante José Menegatti Marino
Parágrafo Único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e
Infrações - JARI, será exercida pelo Dr. Fabiano dos
Santos Costa.
Art. 3º Fica designada a servidora Rowana
Flores Falcão para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo da
Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 18.133,
de 11 de março de 2015 e as disposições em
contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2017.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.