LEI Nº 5.181, DE 10 DE ABRIL DE
2006
Dispõe
sobre a criação da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá
outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Compete a
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, exercer as
competências do artigo 24, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2º - Cabe ao responsável
pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, atuar
como autoridade de trânsito municipal.
Artigo 3º - Fica criada a JARI
- Junta Administrativa de Recursos de Infração, vinculada à Secretaria de
Transportes Trânsito e Segurança Pública, órgão executivo municipal de trânsito
e rodoviário.
Parágrafo Único - A JARI, (Junta Administrativa de Recursos
de Infração) é responsável pelo recebimento, processamento e julgamento dos
recursos interpostos contra penalidade imposta pela Secretaria Municipal de
Transportes Trânsito e Segurança Pública, criada nos termos da lei complementar
nº032 de 2005 e outros atos, observada a legislação vigente e em especial as
resoluções 147/2003 e 175\2005 do CONTRAN.
Artigo
4º -
A JARI, será composta de no mínimo 03 três membros e seus respectivos
suplentes, observados os preceitos contidos na resolução 175\2005, que assim
determina:
I - Um integrante com
conhecimento na área de trânsito que possua no mínimo, nível médio de
escolaridade;
II - Um integrante do
órgão que impôs a penalidade;
III - Um integrante
representante de entidade da sociedade ligada a área de trânsito ou de qualquer
outra entidade,caso inexista
uma no município ligada a área de trânsito.
Continuação da Lei
n.º
5.181/2006.........................................................................................
Parágrafo Único - Os
membros da JARI ou seus suplentes (Junta Administrativa de Recursos e
Infrações), os membros da CJDP e seus suplentes (Comissão de Julgamento de
Defesa Prévia) e as Secretárias Administrativas das respectivas comissões
julgadoras, farão jus ao recebimento de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais por
reunião que efetivamente participarem, a título de gratificação (Jetons) por
participação em Órgão de deliberação coletiva. (Redação
dada pela Lei n° 6071/2014)
Parágrafo único. Os membros da JARI e da CJDP, ou
seus suplentes quando em substituição ao titular, as secretárias
administrativas e o coordenador membro integrante da Secretaria e órgão
auxiliar da Secretaria da JARI, farão jus ao recebimento de 03 (três) UPFMC
(Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina) por reunião que efetivamente
participarem, a título de gratificação por participação em órgão de deliberação
coletiva. (Redação
dada pela Lei nº 7.021/2022)
Artigo 5º - A nomeação dos
titulares, suplentes bem como a designação do presidente será efetivada por
decreto do Prefeito Municipal .
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá duração
de dois anos permitida a recondução por igual período.
Artigo 6º - A JARI, assim que
constituída, deverá comunicar ao Conselho Estadual de Trânsito a sua
composição, bem como encaminhar o seu regimento interno observadas as
disposições contidas na Resolução 14/2003 do CONTRAN.
Artigo 7º - Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito
Santo, visando a integração dos meios materiais e humanos dos convenentes na
administração do trânsito, no território do Município de Colatina, inclusive
quanto ao exercício do Poder de Polícia previsto nos artigos 22 a 24 da Lei n.º
9.503/97, bem como com outras Entidades Públicas ou Privadas, objetivando dar
cumprimento ao disposto nesta Lei.
Artigo 8º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em
10 de abril de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.006.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.