REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 23.341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
DESIGNA
MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI, ÓRGÃO
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe
os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações
- JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transportes,
Trânsito e Segurança Pública, os representantes abaixo relacionados:
- Representantes com conhecimento na Área de
Trânsito:
Titular: Patrícia de Souza Cherobino
Suplente: Marcelo Pereira Huguinim
- Representantes servidores do Órgão ou da
entidade que impôs da penalidade :
Titular: Danielly Ohnesorge do Nascimento
Suplente: Douglas Ferreira da Cruz
- Representantes da Associação dos
Transportadores Escolares de Colatina:
Titular: Kherlhem Henrique
Ribeiro
Suplente: Diego Siqueira
Parágrafo único. Os membros designados terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A Presidência da Junta
Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será
exercida por Patrícia de Souza Cherobino.
Art. 3º Fica designada a servidora Luzilene Ramos para exercer a função de
Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e
Infrações - JARI.
Art. 4º Fica revogado
em todos os seus termos o Decreto nº 19.805, de 15 de
fevereiro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de
setembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.