REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.972/2021

 

DECRETO Nº 20.220, de 15 de maio de 2017

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O “CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.388, de 05 de novembro de 1.997 e Decreto nº 8.700, de 26 de abril de 1.999 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.441/2017, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON”, os membros indicados pelas entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, para o biênio 2017/209, a saber:  

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

 

I - Representante do PROCON:

 

Benício Oliveira Tavares

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Elmindo Elias de Oliveira

Suplente : Jiovany Venturin Turetta

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Maria Margareth Zaché

Suplente : Aristides Anselmo Frizzera

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

 

Titular: Clysley Kelly Pereira de Mendonça

Suplente: Patrícia de Souza Cherobino

 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

 

Titular: Nelma Bravin

Suplente: Valdir Nascimento

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

 

Titular: Carlos Roberto Zorzaneli (SINDILOJISTA)

Suplente: Moacyr Artemes Menegatti Júnior (SINDILOJISTA)

 

Titular: Sandra Mara Lauvercolli (CDL)

Suplente: Wilson Antônio Lempercilho (CDL)

 

Titular: Gelson Alves de Oliveira (DPJ)

Suplente: Adilson Luiz Caon (DPJ)

 

Titular: Marta do Espírito Santo (ASSEDIC)

Suplente: Paulo Thadeu Dubberstein (ASSEDIC)

 

Titular: Maria Emília Brumat (Sindicato Trabalhadores Rurais)

Suplente:  Thaíze Reculiano (Sindicato Trabalhadores Rurais)

 

Art. 2º A Presidência do Conselho será exercida Coordenador Executivo do PROCON Municipal.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 15.621, de 17 de outubro de 2012.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.