O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.388, de 05 de novembro de 1.997 e Decreto nº 8.700, de 26 de abril de 1.999 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 23.230/2021, Decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON”, os membros indicados pelas entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, para o biênio 2021/2023, a saber:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I - Representantes do PROCON:
Diretor: Alcenir Coutinho
II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:
Titular: Antônio Tadeu Pasolini
Suplente: Alessandra Wotekoski Meireles
III - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Margarida Juliana Jacobsen
Suplente: Fábio Marchesi Zorzanelli
IV - Representantes da Saúde:
Titular: Maria Margareth Zaché
Suplente: Aristides Anselmo Frizzera
V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elmindo Elias de Oliveira
Suplente: Jiovany Venturim Turetta
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
I - Titular: Carlos Roberto Zorzanelli - SINDILOGISTA
Suplente: Moacyr Artemes Menegatti Junior - SINDILOGISTA
II - Titular: Fábio Alexander Armond
Teixeira – Sind. Trab. Rurais
II - Titular: Suelem Bichi Wutke Braun (Redação dada pelo Decreto nº 26.935/2022)
Suplente: João Antônio Guedes – Sind. Trab. Rurais
III - Titular: Gelson Alves de Oliveira - DPJ
Suplente: Adlson Liz Caon - DPJ
IV - Titular: Marta do Espirito Santo – ASSEDIC
/ Titular: Carlito Soares de Souza –
ASSEDIC (Redação
dada pelo Decreto nº 26.073/2021)
Suplente: Paulo Thadeu Dubberstein- ASSEDIC
Suplente: Adauto Ferreira Lemos Filho- ASSEDIC (Redação dada pelo Decreto nº 26.073/2021)
V - Titular: Sandra Mara Lauvercolli - CDL
Suplente: Wilson Antônio Lempercilho - CDL
Art. 2º A Presidência do Conselho será exercida Coordenador Executivo do PROCON Municipal.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 22.200, de 15 de maio de 2017.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.